Por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Secretaria Estadual da Fazenda passou a adotar e aplicar uma nova orientação, elevando o índice de tributação do consumo de energia elétrica, ICMS, de 12% para 25%, para um expressivo número de agricultores. Trata-se dos aposentados rurais que têm a sua inscrição estadual (talão de produtor) inativa, ou seja, que não registram mais vendas durante um ano.
O fato chama a atenção pelo que o mesmo representa para pessoas que possivelmente pela idade avançada não conseguem mais ter uma produção agrícola ou mesmo manter criações de animais e efetuarem quaisquer vendas, utilizando o seu talão de produtor rural.
Sabe-se que tanto o governo federal quanto o estadual pouca atenção dão para inúmeras outras formas de fuga de recursos, de receitas, quer por sonegação, quer por desleixo na sua fiscalização. Então, é muito mais prático com uma simples decisão de um órgão provocar um aumento na contribuição, cobrando de quem mostra-se indefeso ou impotente até para reclamar de seus direitos.
Não se consegue entender como a Secretaria Estadual da Fazenda não tomou iniciativa no sentido de colocar-se em defesa dos consumidores, aposentados. Se há tantos programas de incentivos e de exceções, acho que não seria tão difícil, através de lei, manter a situação de taxação do consumo de energia, beneficiando, ou melhor, não criando novo ônus para uma categoria que ao longo de sua vida sempre teve uma condição menos privilegiada.
Áreas indígenas
Há algumas semanas, pudemos acompanhar reportagens na televisão retratando situações de conflitos, em estados do norte do país, com envolvimento de tribos indígenas e posseiros, em extensas áreas de terras em disputa.
Esta semana surgiu um fato idêntico aqui no Rio Grande do Sul, dizendo respeito a um caso na região norte, Getúlio Vargas e outros municípios.
Uma área de 4.200 hectares de terras estaria sendo considerada de área indígena, pleiteada por 14 famílias que esperariam o assentamento. Dentro desse grande território, há famílias de agricultores que possuem documentos de posse das propriedades desde 1911, sucedendo-se nada menos de três gerações.
Imagino que os órgãos governamentais encontrarão uma solução pacífica para os casos desta natureza, pois não existe necessidade e questiona-se o “direito” de alguém querer centenas de hectares de terras quando não terá capacidade ou condições de fazer das mesmas um bom uso. O bom senso, conceitos atuais e equilíbrio poderão auxiliar na condução do impasse.
Corredor ecológico
Talvez o impasse que envolve o Ministério Público e um grupo de agricultores arroio-meenses já esteja superado neste momento. Do contrário, as margens para discussões e contrapontos são muitas e poderão, consequentemente, surgirem novos desdobramentos, atingindo, inclusive empreendimentos e muitas propriedades particulares que, igualmente, se localizam na região em questão, tida como de Preservação Permanente.
Por mais polêmico que o assunto possa parecer, ele deve ser tratado com ponderação e equilíbrio.