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    You are at:Início » Entrega da declaração do Imposto de Renda inicia em 1º de março
    Economia

    Entrega da declaração do Imposto de Renda inicia em 1º de março

    adminBy admin11 de fevereiro de 2012Nenhum comentário3 Mins Read
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    O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de R$ 23.499,15 em 2011. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Quem não obteve estes ganhos está isento. A Secretaria da Receita Federal publicou no dia 6, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.

    Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Os valores do IRPF variam de 7,5% a 27,5%.

    A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), disponível a partir do dia 24 de fevereiro, ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. O contribuinte que tem imóvel avaliado acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar.

    O mesmo ocorre com quem teve movimentações bancárias acima de R$ 40 mil. Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25. Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010). Ainda precisa declarar quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

    No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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