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    Política

    Definições devem ocorrer até dia 30

    adminBy admin22 de junho de 2012Nenhum comentário2 Mins Read
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    O Cartório da 104ª Zona Eleitoral reuniu na tarde de quarta-feira representantes dos seis municípios de abrangência da Comarcar de Arroio do Meio, para repassar informações sobre o processo burocrático das eleições de outubro próximo. O juiz João Regert chamou atenção para a precisão das informações, desde a confecção da ata da convenção, coligações, registro das candidaturas, regras para a propaganda, uso de auto-falantes, informação de gastos, arrecadação de recursos, entre outros. Segundo ele, cada candidato terá direito a dez inserções pagas nos jornais (santinhos) até as eleições e uma prestação de contas mal encaminhada pode servir de cassação de mandato e diploma.

    O chefe do Cartório Eleitoral, Renato de Oliveira Azevedo, apresentou todo o processo do Candex, com os passos para o encaminhamento de documentação digital. São básicos o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP e o Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, documentos obrigatórios para o registro, emitidos automaticamente pelo sistema, devendo ser entregues assinados à Justiça Eleitoral junto com os dados cadastrais dos partidos, coligações e candidatos gravados em meio magnético.

    O prazo para a realização das convenções expira dia 30 de junho. Nele os partidos definem os candidatos a vereador, prefeito e vice e as coligações. O prazo para o registro dos candidatos no Cartório Eleitoral é às 19 horas do dia 5 de julho. Cada partido poderá lançar até 150% de candidatos a mais do número de vereadores da legislatura. No caso de Arroio do Meio, como foi aprovado o aumento de nove para 11 vereadores a partir de 2013 (emenda à Lei Orgânica promulgada em 7 de julho de 2011), poderão ser inscritos até 17 candidatos, dos quais 30% obrigatoriamente deverão ser do sexo feminino. Em caso de coligação, a lei determina 200% a mais de candidatos. Partidos coligados poderão registrar até 22 candidatos. Nos demais municípios onde o número de vereadores permanecerá em nove, a proporção é 14 por partido ou 18 coligado.

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