Arroio do Meio – A partir de agora, a concessão do cheque incentivo deverá ter o aval do Conselho Arroio-meense de Desenvolvimento Rural (Conar). A medida foi adotada, em virtude dos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em referência à sistemática de análise dos beneficiados do programa.
Na ocasião, os auditores do TCE aconselharam a secretaria da Agricultura a analisar a situação de todos os beneficiários, com o aval do Conar. Até então, o encaminhamento ao conselho só se dava em casos omissos à lei. Segundo o secretário Paulo Heck, acompanhado do coordenador de secretarias, Klaus Schnack, do presidente do Conar, Valmir Antonio Rauber e do assessor do conselho, Elias De Marco, afirmou que este ano, todos os cadastros foram analisados de acordo com a lei.
A constatação foi de que nem todos os beneficiados se enquadram no encaminhamento do benefício. “A partir de agora, portanto, a análise passará pelo Conar, podendo este autorizar, vetar ou solicitar mais informações aos inscritos no benefício”, afirma Heck. Em 2012, 1.475 benefícios foram concedidos, totalizando RS 185,6 mil.
Os recursos partem do orçamento próprio da secretaria da Agricultura de Arroio do Meio, também gestora das concessões. Rauber frisou que a intenção é evitar que o benefício seja concedido a quem não está, de forma efetiva, no campo. “É fundamental que sigamos na forma da lei, para que quem realmente tire o sustento do campo seja quem receba o incentivo”, explica.
Requisitos para receber o cheque-incentivo
• Ser agricultor familiar, exercendo atividade primária, tendo nesta a sua principal fonte de renda, exceto os benefícios decorrentes de aposentadorias e pensões;
• Possuir talão de produtor rural próprio, com inscrição no município e com registro de vendas no exercício anterior;
• Residir na propriedade rural, ou em comunidade próxima, sendo no município;
• Estar em dia com a Fazenda municipal.