Vale do Taquari – Foram definidos nesta quinta-feira (26) os nomes que compõem o Conselho Comunitário (Corepe) que, juntamente com a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), fará a gestão dos recursos obtidos nas cancelas das rodovias pedagiadas da região. A reunião aconteceu às 14 horas, no auditório do prédio 3 da Univates. Em virtude do fechamento desta edição, não foi possível divulgar a lista dos representantes.
Os Corepes serão coordenados pela EGR e terão como finalidade acompanhar a gestão e a definição de prioridades das rodovias pedagiadas e administradas pela estatal. A expectativa é de que os oito conselhos estejam instalados em outubro. Cada um será composto por 16 membros, mais os suplentes.
Os grupos debaterão com a direção da estatal todos os investimentos que serão feitos ao longo dos anos nas rodovias com pedágio sob a administração da Empresa. Os membros dos conselhos serão designados mediante ato do governador, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato. A função de membro do Corepe é considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Conforme o presidente da EGR, Luiz Carlos Bertotto, os conselhos terão caráter consultivo e deliberativo, dependendo do tipo da demanda em questão. Bertotto afirma também, que será conjunta a definição de onde será investida a arrecadação que exceder as despesas de custeio. “As decisões serão proferidas pela direção da EGR, seu Conselho de Administração, já constituído e formado por 12 integrantes e pelos Corepes.
Os oito Corepes serão referentes aos seguintes trechos de rodovia:
• Conselho Trecho 01: Coxilha (ERS-135);
• Conselho Trecho 02: Campo Bom (ERS-239);
• Conselho Trecho 03: Portão (ERS-122 e ERS-240);
• Conselho Trecho 04: Viamão (ERS-040) e Santo Antônio da Pa¬trulha (ERS-474);
• Conselho Trecho 05: Flores da Cunha (ERS-122);
• Conselho Trecho 06: Três Coroas (ERS-115), Gramado (ERS-235) e São Francisco de Paula (ERS-235);
• Conselho Trecho 07: Encan¬tado (ERS-130 e ERS-129), Boa Vista do Sul (RSC-453) e Cruzeiro do Sul (RSC-453);
• Conselho Trecho 08: Venân¬cio Aires (RSC-287) e Candelária (RSC-287).
Composição dos Corepes
Poder Público
a) dois representantes da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR;
b) um representante da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã – Seplag;
c) um representante da Secretaria de Infraestrutura e Logística – Seinfra;
d) dois prefeitos indicados pela Associação de Prefeitos da Região ou na ausência desta pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs;
e) dois Vereadores indicados pela Associação de Vereadores da Região do trecho pedagiado ou na ausência desta pela União dos Vereadores do Rio Grande do Sul – Uvergs.
Sociedade Civil
a) um representante das associações dos usuários das rodovias;
b) um representante das pessoas físicas moradoras do trecho pedagiado, eleitas em assembleia coordenada pela EGR e organizada em conjunto com a Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã – Seplag, e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES/RS;
c) dois representante do Sindicato dos Trabalhadores com maior número de associados na região;
d) um representante indicado pelas entidades representativas da indústria da região;
e) um representante indicado pelas entidades representativas do comércio da região;
f) dois representantes do Conselho Regional de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul – Coredes, do trecho pedagiado.