Acho que um mês é um espaço de tempo muito reduzido para que o governo federal adote uma nova regra acerca da determinação do Conselho Nacional do Trânsito quanto à obrigatoriedade de registro e emplacamento de máquinas agrícolas, procedimento que deverá ser confirmado para o dia 01 de janeiro de 2015.
Sobre este assunto já se falou em diversas outras oportunidades, até porque a primeira Resolução do CONTRAN é de 2012, quando aquele órgão tentou aplicar um dispositivo do Código Brasileiro de Trânsito, exigindo o registro de implementos agrícolas.
Sabe-se que o Congresso Nacional criou uma nova legislação sobre a matéria, mas a presidente da República vetou as alterações propostas, apresentando, na sequência uma Medida Provisória que, estrategicamente, não foi colocada em votação neste ano eleitoral, deixando, inclusive, expirar o prazo legal para a validade dessa medida.
A FETAG/RS, por exemplo, está realizando uma mobilização, no sentido de reivindicar um novo adiamento da entrada em vigor da determinação do emplacamento objetivando ganhar tempo para que o Congresso possa envolver-se na discussão e na decisão de um novo regulamento ou uma nova legislação.
Se inicialmente tínhamos a preocupação de que todos os tratores agrícolas ou outras máquinas que transitam em vias públicas teriam que fazer o registro e o emplacamento, esse entendimento mudou, valendo a regra de que somente os veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2015, devem atender a exigência, o que acabará reduzindo o número de produtores rurais ou agricultores atingidos e penalizados.
Faz-se uma projeção de que cada máquina emplacada e registrada, representará um custo financeiro entre R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00, afora os desembolsos anuais, ou seja o licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, dentre outros.
E há de considerar-se ainda que o “operador” das máquinas agrícolas registradas e que, de fato, transitarem em vias públicas, terão que estar habilitados, contendo a Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, que é a mesma do condutor de veículo de passeio.
Taxas de Licenciamentos Ambientais
O Projeto de Lei que a Administração Municipal encaminhou para a Câmara de Vereadores, propondo um reajuste das taxas cobradas nos encaminhamentos de licenças ambientais, ficou retido para uma discussão mais ampla, a partir de um pedido de vistas, do vereador Rocha, acompanhado por quase todos os demais integrantes do Legislativo, tornando-se essa decisão praticamente coletiva.
Considerando que todas as taxas dos licenciamentos estão convertidas e/ou vinculadas à Unidade de Referência do Município (URM), que é um indexador que corrige as demais taxas e impostos municipais, inexistiria a necessidade de qualquer reajuste maior.
Assiste razão aos vereadores quando entendem que o momento não é propício para onerar ainda mais a produção agropecuária, nessas principais cadeias, como são os casos da suinocultura, avicultura de corte e leite, que são atividades que dão um retorno financeiro expressivo para os cofres públicos.
O “pacote” encaminhado não contém nenhuma informação se houve a participação do CONAR no debate do assunto, até porque esse órgão normalmente opina sobre questões que têm uma relação direta com a produção primária.
Leite Compen$ado e Calote
É inadmissível o que acontece com o setor do leite. O calote aplicado nos produtores é injusto e o novo flagrante de fraude no norte do Estado, é revoltante.