Brasil – Depois que o Denatran anunciou que a obrigatoriedade do extintor de incêndio de pó químico tipo ABC passaria a valer a partir de 1º de janeiro, uma corrida dos consumidores às casas especializadas fez com que o equipamento se esgotasse rapidamente. Sensível à falta do produto no mercado, o Denatran prorrogou a exigência para 1º de abril.
Entre dezembro e início de janeiro, as lojas já haviam repassado um pequeno reajuste ao consumidor alegando que as distribuidoras haviam aumentado o preço. Mas devido à grande procura outro aumento, este bem maior, ocorreu na terceira semana de janeiro. Em uma loja especializada no município, o extintor que custava R$ 70 passou para R$ 100, um reajuste de 30%. O preço deve subir ainda mais. Inês Laimer, proprietária de uma loja que só vende extintores, conta que recebeu 500 peças na terça-feira pela manhã, e no meio da tarde já havia vendido mais de 70 unidades. “Até sexta-feira devo vender todos, por que a procura é muito grande.”
Ela comenta que só teve o pedido de 500 peças aceito mediante pagamento antecipado, e ainda teve que ir buscar na fábrica no Paraná. Ela não descarta outro reajuste no próximo pedido. “Fiquei sabendo que vai subir ainda mais. O próximo recebimento vai ser mais caro.”
Já em uma autopeças da cidade o produto está em falta. O funcionário comenta que recebeu só oito extintores neste mês, vendidos rapidamente. Nesse local o valor saltou de R$ 70 para R$ 120.
A exigência do uso do extintor não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
O instrutor prático de um Centro de Formação de Condutores de Arroio do Meio trocou o extintor de incêndio tipo BC pelo ABC na quarta-feira, quando ficou sabendo que o equipamento tinha chegado. Pagou R$ 100 e disse que está caro, mas é preferível pagar o valor, mesmo com 30% de acréscimo do que ser autuado com R$ 127. O condutor que for flagrado dirigindo sem o equipamento a partir de 1º de abril, receberá além da multa, cinco pontos no prontuário do condutor e terá o veículo retido para regularização.
Tipos de Carga
Classe A – Materiais sólidos, pneus, painéis, tapetes e puxadores;
Classe B – combustíveis líquidos: óleo, gasolina, álcool e outros;
Classe C – materiais elétricos energizados.