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    Lei de acessibilidade continua desrespeitada

    adminBy admin18 de janeiro de 2015Nenhum comentário5 Mins Read
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    Arroio do Meio – Apesar da tecnologia que melhora a acessibilidade de deficientes físicos ter avançado, como em próteses, a limitação dessas pessoas ainda é grande. Prédios públicos devem cumprir a lei nacional número 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dá o direito de ir e vir a todo cidadão, dando condições de acesso para todos. Porém, a maioria das repartições públicas do município, e quase a totalidade do comércio não está preparado para receber esse público.

    A reportagem percorreu o município para verificar o cumprimento da lei. Nas ruas centrais, usuários de cadeira de rodas se veem impedidos de acessar determinados serviços básicos, como fazer compras, pagar contas, ou mesmo circular com segurança pelas calçadas.

    O encantadense que reside em Arroio do Meio há oito anos, Marcos Paulo Kuhn, sofre quando precisa circular pelas ruas da cidade ou acessar órgãos públicos e o comércio. Cadeirante desde 2003, quando sofreu um grave acidente, comenta que a acessibilidade não se resume a uma simples rampa de acesso que deve ser construída conforme legislação.

    Kunh acompanhou a reportagem na manhã de terça-feira, dia 13, mostrando as principais dificuldades que enfrenta. As limitações iniciaram em frente à sua casa quando abandonou a calçada e circulou pela rua, devido aos desníveis e buracos. Ele observa que o passeio público das ruas centrais até oferece condições, mas faltam rampas de acesso, e quando possuem, são muito inclinadas dificultando que deficientes físicos as utilizem.

    Ele explicou que as dificuldades são muitas. Algumas faixas de segurança também não possuem rampas em suas extremidades para acessar a calçada, ou só têm em um dos lados da rua. Andando pela rua central ele mostra a dificuldade vivida diariamente por um cadeirante, que precisa acessar o comércio local. De 20 lojas verificadas, em apenas duas havia acesso por meio de rampa.

    Outra dificuldade é o acesso dentro dos estabelecimentos. Em alguns faltam banheiros adaptados, por exemplo. “Acessibilidade, não é somente uma rampa de acesso. É também a liberdade de circulação dentro de determinado espaço”, comenta.

    Motoristas não respeitam

    Kuhn reclama também dos motoristas que não respeitam os pedestres nem mesmo na faixa de segurança. “Você percebeu? Ninguém parou”, aponta. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro não dar preferência a pedestres em local a ele destinado é infração gravíssima com sete pontos no prontuário do condutor e R$ 191 de multa. Não dar preferência a idosos, gestantes e portadores de deficiência fora da faixa de segurança é uma infração grave, somados cinco pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 127,69.

    Órgãos públicos

    A maioria dos órgãos públicos do município não respeita a lei de acessibilidade. Alguns locais até possuem rampa, mas são muito inclinadas o que dificulta o acesso ao estabelecimento, como é o caso da Prefeitura que oferece acesso ao primeiro piso. Quando o cadeirante necessita de algum serviço do segundo pavimento o servidor desce ao térreo para atendê-lo. “A rampa da prefeitura é muito inclinada e fica difícil acessar para subir.”

    O Legislativo fica no segundo pavimento da Prefeitura e sem acesso, as pessoas com deficiência motora ficam impedidas de acompanhar as sessões, local onde são tomadas decisões importantes a respeito do município e seus habitantes. O mesmo acontece na Delegacia de Polícia onde há só uma escada para acesso, restringindo a entrada.

    Fórum

    O Fórum de Arroio do Meio está instalado em um prédio antigo. O local não possui rampa de acesso e nem elevador. Sempre que há necessidade de atender pessoas com deficiência locomotora um servidor desce até o primeiro pavimento. O Cartório Eleitoral, tem acesso facilitado já que está no mesmo nível da rua e não possui degraus.

    Outros estabelecimentos

    A agência dos Correios possui uma porta lateral sem desnível que possibilita a entrada de portadores de deficiência locomotora. A estação rodoviária também tem acesso fácil às suas dependências através de uma rampa.

    A maioria das agências bancárias do município possui fácil acesso, pois foram projetadas para tal. A única exceção é a Agência do Bradesco, localizada na rua Visconde do Rio Branco. Há somente uma escada para acesso às suas dependências. Próximo dali está o Tabelionato que também presta serviços essenciais à população, como registros de compra e venda. O acesso é difícil, pois não tem nenhum dispositivo que auxilia o portador de deficiência.

    Transporte coletivo

    Os ônibus que partem de Arroio do Meio para outras localidades não possuem elevador para o embarque e desembarque de passageiros cadeirantes. Também há uma lei que obriga o transporte coletivo a prestar esse serviço. Conforme funcionária da Rodoviária, quando algum passageiro precisa, motorista e cobrador carregam o usuário para o interior do veículo. “Motoristas ajudam a pessoa a subir no ônibus, pois sabem que é uma obrigação da empresa”, disse a funcionária. Kuhn comenta que esse serviço prestado pelas empresas é humilhante para o usuário do transporte coletivo, pois precisa ser carregado para dentro do ônibus e ao chegar ao destino necessita novamente da boa vontade do motorista. “Não ando de ônibus, pois nenhuma das empresas cumpre com a legislação.”

    Estacionamento exclusivo

    As vagas de estacionamento destinadas a portadores de deficiência física também não atendem a legislação federal, que diz que 2% do total das vagas devem ser destinadas a esse público. A área central da cidade conta com 900 vagas e apenas sete reservadas a deficientes físicos, quando deveriam ser de 18. Elas estão localizadas em frente à Caixa Econômica Federal; em frente ao Hospital São José; no Fórum; no Posto de Saúde do Centro, em frente à Clínica de Fisioterapia; na Praça; e outra em frente a Clínica Kerbes. “Por enquanto são esses os locais, mas queremos implantar mais vagas destinadas a deficientes físicos e a idosos”, disse Francisco Antenor dos Santos, que responde provisoriamente pelo Departamento de Trânsito.

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