O que parecia estar muito longe de ocorrer já é realidade no interior de Marques de Souza: a construção de casas para agricultores através de programa do governo federal e coordenado pelo Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). Lary Hofstetter idealiza as ações. Travesseiro já executa o projeto há muitos anos o que causava uma certa “inveja” no município vizinho. A meta é construir cem residências.
Dias 14 e 15 de março os municípios de Pouso Novo, Marques de Souza e Travesseiro passam a integrar a rota de caminhadas longas do projeto Passeios na Colônia. Serão 43 quilômetros que se iniciam em Barra da Forquetinha, seguem por Linha Perau, Picada Flor, Marques de Souza, Picada Essig, Três Saltos Baixo, Barra do Fão, Pouso Novo, Canhada Funda e Bela Vista do Fão. O grupo é composto por participantes oriundos de Porto Alegre, Campo Bom, Feliz, Nova Petrópolis, São Leopoldo e do Vale do Taquari. A iniciativa deve se repetir a cada três meses.
Cassado nessa semana pelo TRE o deputado estadual Gilmar Sossella (PDT) pela acusação de coagir servidores da Assembleia Legislativa para a compra de ingressos no valor de R$ 2,5 mil para um jantar de campanha.
Em nota oficial o deputado afirma que “sabedores que nada fizemos de errado e confiantes na Justiça, já estamos preparando, juntamente com nossos advogados, nossa defesa no sentido de recorrermos ao TSE. E que com fé em Deus e fortalecidos pelo carinho e apoio de todos, vamos em frente!”
A Câmara dos Deputados aprovou nessa semana o projeto de lei que tipifica como crime a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos.
O projeto prevê detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. O texto segue agora à sanção presidencial.O projeto aprovado altera a o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcóolica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. O texto estabelece como medida administrativa a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa.

