Vale do Taquari – Na terça-feira (6) o procurador da República Cláudio Terre do Amaral, apresentou a campanha nacional, “10 Medidas e 20 Anteprojetos de Lei de Combate a Corrupção”, na sede do Ministério Público Estadual em Lajeado.
Lançada em 20 de março deste ano, a campanha tem o objetivo de reunir 1,5 milhão de assinaturas (1% do eleitorado) para que as propostas sejam levadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei de iniciativa popular. Até o momento, já foram coletadas 250 mil em âmbito nacional, sendo mais de 9 mil delas no Rio Grande do Sul. Na região, na terça-feira, havia 315 assinaturas, 13,05% da meta de 2.413, até 15 de novembro. Em âmbito nacional o prazo deve encerrar em 9 de dezembro.
Na ocasião, com a participação do promotor Neidemar José Fachinetto, foi defendida a importância da transparência, da prevenção, da eficiência e da efetividade como elementos para o combate à corrupção. As alterações legislativas propostas visam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais celeridade ao trabalho do MP brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
Os representantes do órgão pediram apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Receitas Federal e Estadual, Ministério da Fazenda, poderes Executivos, Organizações Não Governamentais, Observatório Social, Entidades de Classe e Sociais e imprensa. Segundo Fachinetto, a mudança de paradigmas da sociedade, num momento de ruptura, crise e turbulência, reforça a necessidade de ações.
As medidas também devem intervir na realidade local, uma vez que na região há mais de 24 ações questionando atos e leis municipais, que avultam em mais de R$ 21 milhões, e dez expedientes em fase de investigação. Atualmente os crimes de corrupção são investigados pela justiça comum, juntamente com brigas entre vizinhos, por exemplo, e a média para conclusão é de 15 anos. Na região há um caso de 1993 ainda não concluso.
O procurador da República Cláudio Terre do Amaral, diz que o projeto não tem conotação partidária e que o sucesso da investigação Lava-Jato que culminou em punições e ressarcimento de dinheiro desviado, serve de exemplo à sociedade.
“A corrupção mata dez vezes mais que o crime qualificado e a punição é muito inferior. A prescrição retroativa da pena só existe no Brasil, e também não há mecanismo para confiscar bens cuja origem não é comprovada […] Hong Kong era corrupta, mas não é mais. Evoluiu com a participação dos eleitores e a sociedade. Haveria possibilidade de tramitar por meio das bancadas, no entanto, como a pauta é nacional, entendemos que a sociedade é a nossa maior parceira”, argumenta.
No Brasil mais de R$ 200 milhões são desviados por ano, segundo a ONU. Esse valor permitiria multiplicar por três os investimentos federais em educação e ou saúde, ou ainda, multiplicar por cinco tudo o que se investe em segurança pública.
Mais detalhes:
www.10medidas.mpf.mp.br
VEJA ABAIXO UM RESUMO DAS PROPOSTAS:
1) Maior transparência para Judiciário e MP
Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;
Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;
Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
3) Crime hediondo para corrupção de altos valores e aumento de penas
Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;
Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.
4) Eficiência dos recursos no processo penal
Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;
Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;
Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.
5) Celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa
Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação.
Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;
Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos;
6) Reforma do sistema de prescrição penal
Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.
7) Ajustes nas nulidades penais
Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;
Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;
Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.
9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.
10) Recuperação do lucro derivado do crime
Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.