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    Enquanto número de suspensões aumentam, cassações caem pela metade

    adminBy admin10 de junho de 2016Nenhum comentário4 Mins Read
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    Microrregião – Dados do Detran/RS apontam que o número de condutores com CNHs suspensas aumentou em Arroio do Meio no comparativo entre 2014 e 2015. Já o número de cassações caiu pela metade no mesmo período.

    Em 2014, quarenta e quatro condutores tiveram o direito de dirigir suspenso no município. Mais da metade, 26 deles, por dirigirem sob influência de álcool. Em 2015, 55 condutores tiveram suspenso o direito de dirigir, 31 por embriaguez ao volante. Já o número de cassações do direito de dirigir caiu pela metade no comparativo. Foram 16 em 2014, contra apenas oito em 2015.

    Números bem menores apresentou o município de Capitão, onde houve duas suspensões em 2014 e outras duas em 2015 e nenhuma cassação. Em Travesseiro, nenhum condutor teve a CNH suspensa ou cassada em 2014 e, em 2015, foram duas suspensões e apenas uma cassação. Números semelhantes ocorreram em Pouso Novo, quando em 2014 dois condutores tiveram a CNH suspensa e um foi punido com a cassação. Já em 2015 o número de suspensões foi de três e uma cassação.

    No Estado

    Em 2014, 2015 e 2016, 35.901 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso. A grande maioria, 27 mil desses condutores, teve o direito de dirigir suspenso por exceder a pontuação no prontuário do condutor. No mesmo período, 9.467 condutores tiveram a CNH cassada.

    Cassação e suspensão

    Na suspensão, o CTB prevê que o documento fique suspenso de um a 12 meses, sendo necessário cursar aulas de reciclagem e passar por uma prova de legislação para reativar a carteira no sistema informatizado.

    Já quem tem a carteira cassada, precisa esperar dois anos para dar início a todo o processo de habilitação desde o princípio, como se nunca tivesse sido condutor anteriormente. O condutor tem a CNH cassada quando é flagrado com o direito de dirigir suspenso.

    A penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir está prevista no art. 256, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro. Uma vez instaurado o processo, o condutor infrator será notificado para que apresente defesa junto ao Detran/RS no prazo de 15 dias. Caso seja imposta penalidade ao condutor, este poderá apresentar recurso em à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) no prazo de 30 dias e, em 2ª instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS), também no prazo de 30 dias, no caso de indeferimento de seu recurso em 1ª instância.

    Esgotadas as fases de defesa e de recursos, o condutor será notificado de que deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação em qualquer Centro de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul, para dar início ao cumprimento da penalidade aplicada. Após o cumprimento da penalidade, fica normalizada a situação do condutor.

    Multas que geram suspensão

    Disputar corrida (racha); transitar em velocidade superior a máxima permitida para a via em mais de 50%; dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que gere dependência (esta com valor de R$ 1.815,00); somar 20 pontos no prontuário do condutor em 12 meses; promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar, como condutor sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, são algumas das multas que geram suspensões.

    Cassações

    Já as cassações são referentes ao artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, inciso I, que é quando o condutor é flagrado dirigindo com o direito de conduzir suspenso, e ao inciso III, que remete a outros artigos do CTB.

    Embriaguez ao volante

    O condutor que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer outra substância que gere dependência será multado em infração gravíssima com sete pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 1.815,00 (a partir de outubro a multa será de R$ 2.934,70, já que serão reajustadas). Esse condutor terá a CNH suspensa por 12 meses e terá que entregar o documento em um dos Centros de Formação de Condutores do Estado até a realização de curso de reciclagem e aprovação em exame teórico.

    Se a ingestão de álcool atingir entre 0,05 mg por litro de ar expelido pelos pulmões e 0,34 mg o condutor fica sujeito a somente multa. No entanto, se a concentração de álcool for superior, é considerado crime de trânsito e o condutor será levado a uma delegacia de polícia onde precisará pagar fiança estipulada pelo delegado para não ser preso.

    Arroio do Meio Capitão Marques de Souza Pouso Novo Travesseiro
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