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    Agricultura

    Lei dos Integrados

    adminBy admin3 de junho de 2016Nenhum comentário3 Mins Read
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    Conforme anunciado na coluna da semana passada, vou tentar abordar alguns aspectos ou detalhes do teor da Lei Federal nº 13.288/2016, de 16 de maio último, mas publicada um dia após, cujo instrumento legal dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações entre produtores integrados e integradores.

    Está claro que o objetivo principal da Lei referida é a relação entre os produtores integrados e as empresas de integração ou integradoras, além de instituir mecanismos ou formas de transparência desse vínculo, criando fóruns nacionais de integração e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – Órgão identificado como CADEC.

    Diz a Lei que “cada setor produtivo ou cadeia produtiva, regidos por esta Lei, deverão constituir um Fórum Nacional de Integração – Foniagro, composto pelas entidades representativas dos produtores integrados e dos integradores, sem personalidade jurídica, com a atribuição de definir diretrizes para o acompanhamento e desenvolvimento do sistema de integração e de promover o fortalecimento das relações entre o produtor integrado e o integrador”.

    Em outro artigo a Lei afirma que “cada unidade da integradora e os produtores a ela integrados, devem constituir uma Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADEC, participando de sua composição representantes, em número igual, de indicações dos produtores e da integradora”.

    A “relação”, acima comentada, é estabelecida através de um Contrato de Integração, que deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, sob pena de nulidade, mencionando dentre outros propósitos, as características gerais do sistema de integração e as exigências técnicas e legais para os contratantes; as responsabilidades e as obrigações do integrador e do produtor integrado no sistema de produção; os padrões de qualidade dos insumos fornecidos pelo integrador para a produção animal e dos produtos a serem entregues pelo integrado; as obrigações do integrador e do produtor integrado no cumprimento da legislação ambiental.

    Para sanar eventuais conflitos ou meramente dúvidas sobre a interpretação ou o entendimento de cláusulas dos contratos, as partes (integrados e integradora) poderão valer-se da Comissão – CADEC, que tem a função de conciliar os interesses.

    Portanto, a Lei dos Integrados, surgiu para dar maior segurança jurídica a ambas as partes. Cabe salientar que mesmo sem a existência dessa norma, o sistema de integração já vinha sendo operado e com certeza muitas divergências devem ter ocorrido. Possivelmente as dificuldades ou desacertos foram resolvidos, utilizando-se outros canais de conciliação. E não podemos imaginar que de agora em diante as “relações” não terão mais desavenças, todas pacíficas. As tratativas serão promovidas à luz de regras específicas e regulamento próprio.

    Vacina prorrogada

    A Secretaria Estadual de Agricultura decidiu prorrogar o prazo inicial da aplicação da vacina contra a febre aftosa. Ao invés de 31 de maio, ficou estabelecida a nova data-limite de 17 de junho, oportunizando aos retardatários o cumprimento de uma exigência imposta pelo Programa de Sanidade Animal.

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