Arroio do Meio – Com o objetivo de debater a violência contra a mulher no mês em que a Lei Maria da Penha completa 10 anos, a Administração Municipal por meio do Centro de Referencia de Assistência Social (Cras) realizou, na tarde de quarta-feira, uma palestra com a delegada de polícia aposentada e professora universitária Elisabete Barreto Müller. A atividade lotou o miniauditório da secretaria de Educação.
Na abertura, o prefeito em exercício, Áurio Scherer, elogiou o trabalho da palestrante que sempre dedicou seu trabalho e sua força no combate à violência contra a mulher, sendo uma das fundadoras da Casa de Passagem do Vale do Taquari. Salientou que se vive numa sociedade civilizada, mas ainda se registram situações lamentáveis e muito difíceis como a violência contra mulher e, por isso, surgiu a proposta de discutir o tema.
Ao iniciar sua fala, Elisabete disse não ser a dona da verdade, mas que falaria baseada em sua prática enquanto delegada de polícia e o estudo aprofundado acerca do tema Violência Doméstica Familiar, feito em sua dissertação de mestrado e na especialização em Ciências Criminais feita na USP.
A palestra foi uma conversa interativa com a plateia, constituída na sua grande maioria por mulheres. Com o objetivo de provocar reflexões, a palestrante mostrou frases que ofendem e denigrem a imagem da mulher, exemplificando de como o machismo ainda está presente no dia a dia e o quanto a mulher ainda é posta numa posição de inferioridade, perante o sexo masculino.
Com a proposta de quebrar o pré-conceito de que tem mulher que gosta de apanhar, instigou o público a comentar a frase. Ressaltou que nenhum ser, seja humano ou animal, gosta de sofrer violência e se propôs a fazer com que todos os participantes saíssem da palestra com a certeza de que não há mulher que goste de apanhar. “Tentem se colocar no lugar dessa mulher que sofre agressão. É preciso olhar com empatia, compaixão. É muito fácil criticar, mas se você estivesse no lugar dela, o que você faria?”, questionou ao elencar alguns dos motivos pelos quais as mulheres suportam a violência doméstica.
Contrapôs as imagens de uma campanha contra a violência doméstica com imagens da violência real e frases que demonstram o sofrimento de mulheres que foram abrigadas na Casa de Passagem. Elisabete disse que é preciso ter em mente que o homem não é superior e que a igualdade está assegurada na Constituição quando esta diz que todos são iguais em direitos e obrigações.
O feminismo, segundo a professora, não é o contrário de machismo. O feminismo prega a igualdade entre homens e mulheres enquanto o machismo prega a superioridade dos homens perante as mulheres. Neste sentido, observou que foi graças aos movimentos feministas que as mulheres tiveram avanços nos seus direitos.
Uma lei com nome de mulher
A Lei 11.340/2006, intitulada Lei Maria da Penha completa 10 anos neste mês. Até então não existia uma lei que tipificasse a violência doméstica. Pela lei, é entendido como violência doméstica “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” que aconteça no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
Os tipos de violência segundo a Lei Maria da Penha
violência física
violência psicológica – que é uma conduta que causa dano emocional ou diminuição da autoestima – e que as vezes machuca mais do que a violência física em si;
violência sexual –
violência patrimonial – como a destruição de bens ou de documentos
violência moral – calúnia, injúria, difamação
O ciclo da violência
Estudos apontam que a violência segue um ciclo – escalada da tensão, ápice da tensão (quando ocorre a violência) e a reconciliação. Há o registro da agressão, o agressor se arrepende, conquista a mulher com promessas e presentes, ela o perdoa, retira a queixa e, depois, a agressão se repete. E foi justamente para evitar que este tipo de situação ocorra que, nos casos de violência física, a queixa não pode ser retirada.
Feminicídio
A lei número 13.104/2015 prevê o feminicídio – assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino – como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A lei foi criada depois de se constatar que no Brasil a morte de mulheres em função de violência acontece na sua grande maioria dentro de casa e geralmente é praticada pelo marido ou um familiar. Ou seja, para as mulheres é mais perigoso em casa do que na rua.
Motivos pelos quais as mulheres suportam a violência
– Laços amorosos
– Crescimento dos filhos em família
– Pressão externa
– Vergonha
– Questão financeira
– Medo
Estatísticas
No Brasil, a cada 24 segundos uma mulher é agredida;
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o Brasil tem a quinta maior taxa de homicídios de mulheres do mundo: 4,8 por cada 100 mil mulheres;
Conforme o Instituto Sangari, nos últimos 30 anos foram assassinadas no país perto de 91 mil mulheres, sendo que 43,5 mil só na última década;
O número de mortes nesses 30 anos passou de 1353 para 4297, o que representa um aumento de 217,6%, mais que triplicado;
Onde a mulher pode buscar ajuda
– Delegacia de polícia
– Brigada Militar
– Prefeitura – Serviços de Assistência Social, Saúde
– Ministério Público
– Poder Judiciário
– Defensoria Pública
– Conselho Tutelar
– Hospitais
– Conselho da Mulher
– Coordenadoria da Mulher