Arroio do Meio – Como ocorre anualmente neste período, muitas reclamações e denúncias são feitas por munícipes à prefeitura, em decorrência do descaso de alguns proprietários na manutenção e limpeza de terrenos baldios. De acordo com o artigo 34 do Código de Posturas do Município, Lei 01/67, “os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos”, frisando ainda que “não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade”.
Segundo dados do setor de tributação do município, existem mais de dois mil terrenos regularizados e sem edificações, dentre os quais, dezenas em situação de abandono. Diante da situação, a Administração Municipal pede a colaboração da comunidade na manutenção de terrenos baldios e frentes de propriedades rurais, que, em situação de abandono, prejudicam a visibilidade das vias e potencializam a proliferação de pragas urbanas. O Poder Público afirma que está se esforçando para manter a limpeza das áreas públicas, considerando que um terço dos servidores está em período de férias, o que exige priorizar alguns serviços emergenciais.