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    Economia

    Novas regras do rotativo do cartão de crédito

    adminBy admin7 de abril de 2017Nenhum comentário4 Mins Read
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    Entrou em vigor na segunda-feira, dia 03, a nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limita a 30 dias a permanência do consumidor no rotativo no cartão de crédito. Após esse prazo, se a dívida não for quitada, as instituições deverão oferecer financiamento do saldo devedor com juros menores do que os do rotativo, eliminando a possibilidade de seguir pagando o valor mínimo da fatura.

    Cada banco irá estabelecer suas próprias regras, mas, de modo geral, o saldo devedor poderá ser dividido no número de parcelas que o banco entender mais adequado para cada cliente. Se o consumidor não pagar o valor estabelecido, será considerado inadimplente, o cartão poderá ser bloqueado e o CPF negativado.

    As novas regras valem para cartões de todas as bandeiras, tanto de bancos, quanto de lojas comerciais que estejam vinculadas com instituições financeiras. As mudanças foram estabelecidas para evitar que o consumidor entre na bola de neve dos juros do rotativo e a dívida se torne impagável. Porém, na prática, isso deve continuar a ocorrer. É que o consumidor pode fazer outra compra e entrar novamente no rotativo e ficar com vários parcelamentos. Os juros dos parcelamentos são mais baixos que os juros do rotativo, mesmo assim as taxas continuam altas.

    Portanto, é preciso ficar atento e gastar apenas o necessário. Consumidor cidadão faz parte da solução.

    Orientações do Procon

    Excesso de cartões atrapalha – Por que fazer cartões em vários lugares, se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. E se contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.

    Compras parceladas – A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã. Mas cuidado! As faturas podem atingir valores altos se a pessoa não controlar seus impulsos. Planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento.

    Confira a fatura – Certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora. O Decreto Federal 6.523/08 determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado se o fornecedor comprovar efetivamente que a compra contestada foi realizada.

    Evite o pagamento mínimo – Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos de quem não efetua o pagamento total.

    Cartão enviado sem solicitação – Dificilmente a operadora de cartão cancela a cobrança a pedido do consumidor. O envio de cartão ao consumidor sem sua solicitação é prática abusiva. Se isso ocorrer, o consumidor deve entrar em contato imediato com quem o enviou, informar que não tem interesse, inutilizar o cartão e encaminhar por escrito a solicitação de cancelamento. O consumidor pode ainda denunciar o fato a um órgão de defesa do consumidor.

    Venda casada – Ocorre quando o fornecimento de um produto ou serviço está condicionado à aceitação de outro produto ou serviço. A prática pode ocorrer de forma evidente ou disfarçada, mas em qualquer caso é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Um exemplo de venda casada é exigir que o consumidor adquira um cartão de crédito quando vai abrir uma conta corrente. O consumidor que se sentir lesado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.

    Imposição de cartão múltiplo – Ao abrir conta corrente em uma instituição financeira é comum o consumidor receber o “cartão múltiplo”, que além da função débito (movimentação da conta) também tem a possibilidade de ativação da função crédito. Apesar de os bancos insistirem na afirmação de que a função crédito só será ativada mediante solicitação do consumidor e de que, portanto, não há uma imposição de contratação, trata-se de uma prática abusiva e, portanto, proibida. Nesse caso, o consumidor não é obrigado a aceitar esse tipo de cartão (até por razões de segurança) e o banco que se negar a atender a solicitação de desmembramento dos cartões está desconsiderando o direito de livre escolha do consumidor.

    Perda ou roubo – O fato deve ser comunicado imediatamente à administradora do cartão. Registre também um Boletim de Ocorrência.

    Brasil
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