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    You are at:Início » Sem correção na tabela, mais contribuintes são obrigados a entregar a declaração
    Economia

    Sem correção na tabela, mais contribuintes são obrigados a entregar a declaração

    adminBy admin4 de março de 2018Nenhum comentário5 Mins Read
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    Iniciou ontem e se estende até o dia 30 de abril o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

    Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

    A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

    A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

    Deduções

    As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. Já a dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84, enquanto que gastos com saúde não têm limite, assim como contribuições à previdência social. Também são dedutíveis valores da previdência privada – até 12% dos rendimentos –, doações incentivadas e pensão judicial.

    Multa por atraso

    A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

    Novidades

    Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de oito anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.

    No caso dos bens, neste ano serão incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações. Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.

    Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.

    Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso.

    Restituição

    Assim como todos os anos, a Receita fará a restituição por meio de lotes que vão de junho a dezembro. Todas as restituições serão pagas atualizadas pela Selic. Terão prioridades os aposentados e portadores de doenças graves. A Lei 13.498/2017 também prevê restituição prioritária para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    Tabela não reajustada

    Um dos grandes pedidos da população, a correção da tabela, novamente não foi atendida. Com isso, cada vez mais pessoas são obrigadas a apresentar a declaração. Para o contador José Eduardo Ely, a falta de reajuste na tabela do IR em 2018, em relação a 2017, causou surpresa. “Apesar de sabermos da defasagem histórica da tabela do imposto de renda, nos últimos anos sempre tivemos pequenas correções, as quais, é verdade, não acompanhavam nem a inflação, nem o salário mínimo, por exemplo. Mas este ano a revisão dos valores foi zero, o que coloca mais contribuintes na obrigação de entregar a declaração, sem falar na retenção do imposto-desconto no salário”.

    Quanto às novidades na declaração, ele destaca para a obrigatoriedade da informação do número do CPF de dependentes a partir de oito anos e dados dos bens. “Na ficha Bens e Direitos também houve mudanças em relação ao lançamento: na descrição dos bens, agora, passam a existir campos específicos para informar o endereço do bem, área – m² ou ha., e número da matrícula imobiliária, inscrição municipal-IPTU, data de aquisição, nº de Renavam, CPF de devedores por empréstimo, entre outros. Prestar essas informações não chega a ser um problema para o contribuinte, apenas uma burocracia a mais, pois todos estes dados, se ainda não estavam sendo lançados, precisam de uma atenção especial – buscar essas informações nos documentos: escritura/matrícula imobiliária e CRLV. Claro que o preenchimento destes dados vai exigir mais atenção dos contribuintes, já que a entrada em uma declaração pressupõe a saída do item em outra. Além disso, é claro, está cada vez mais na mira da Receita Federal a operação com imóveis tendo em vista o imposto de renda ‘ganho de capital’, apurado sobre a diferença positiva entre o valor de aquisição de um imóvel e o valor da venda”, observa.

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