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    Agricultura

    Lei da Integração…

    adminBy admin1 de fevereiro de 2019Nenhum comentário3 Mins Read
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    Mesmo que este Jornal – O ALTO TAQUARI, tenha trazido, na sua última edição, uma abordagem sobre a Lei da Integração, em especial sobre o encontro que ocorreu em Arroio do Meio, na semana anterior, quero apenas destacar alguns aspectos que julgo relevantes, fazendo com que o assunto possa ser debatido em maior profundidade.

    Quem se ateve à leitura da matéria, com informações sobre manifestações de entidades e especialistas da área, certamente percebeu que os princípios ou os objetivos da Lei de Integração, em análise, deveriam ser um equilíbrio entre as necessidades das indústrias (integradoras) e os produtores, participantes do sistema (integrados).

    A legislação, dentre várias proposições, define, por exemplo, que a remuneração do produtor deve ter uma margem de lucratividade sobre o custo de produção. Pois assim sendo, para um contrato de integração ser, juridicamente perfeito, deve preocupar-se com um entendimento e até um consenso em relação ao aspecto de valorização da produção. Não pode existir contrato unilateral, ou seja, que procure tão somente resguardar os interesses ou as necessidades de apenas uma das partes.

    As entidades classistas têm um papel importante no exercício da fiscalização e orientação. O enquadramento das indústrias do frango de corte, suínos e produção de leite, são, possivelmente, as atividades que melhor se enquadrem nesse Sistema de Integração e elas não possuem, hoje, segurança em sua cadeia produtiva.

    Também precisamos lembrar as responsabilidades que o modelo de integração impõe às partes contratantes. E aí podemos questionar: quando o produtor é exigido a realizar algum investimento de proporções maiores, quem responde por isso? – Quando há dificuldades na área do Meio Ambiente, relativas às licenças ambientais, de quem são exigidas as providências e as ações?

    Em se tratando de uma Lei recente, certamente ocorrerão permanentes avaliações e debates para que as partes cheguem a uma prática viável, de corresponsabilidade, uma vez que o produtor não pode ser colocado como sendo um subordinado ou um empregado da indústria, mas sim um parceiro, com as suas funções objetivamente definidas. Possivelmente haverá a adoção de normas regulamentadoras.

    Susaf chegando…

    Nas últimas semanas constatamos que diversos municípios da região do Vale do Taquari formalizaram a sua adesão ao Susaf, Sistema Unificado de Inspeção de produtos de origem animal.

    Há muitos anos existe uma mobilização que busca a viabilização do Sistema que permite que o empreendedor de uma agroindústria familiar possa comercializar seus produtos, inspecionados, em qualquer parte do Estado, diferentemente do SIM, que restringe o comércio apenas ao âmbito municipal.

    O Susaf traz um alento para os estabelecimentos dos municípios de menor porte, que, ao natural não vislumbram maior êxito de seus negócios pelo fato de terem um mercado muito restrito, com um consumidor sem condições de absorver toda a produção disponível.

    A exemplo de Arroio do Meio, os municípios estão adequando a sua legislação básica para poderem atender às exigências do Sistema. Mas o mais importante é que as coisas estão acontecendo e diria, finalmente saindo do papel.

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