Todos lembram que nos últimos dois anos, no âmbito do governo federal, o assunto da Reforma da Previdência tem sido destaque dentre os planos de mudanças ventiladas pelas autoridades brasileiras.
No Congresso Nacional as Reformas foram, por assim dizer, barradas, pois os candidatos a deputados federais, a senadores e ao Executivo Nacional, optaram por não enfrentar um “desgaste” que uma decisão poderia representar em ano eleitoral.
Eleitos e empossados os novos gestores nacionais e os legisladores da República, a Reforma da Previdência passa a ser a meta número um para os ajustes que consideram serem os mais importantes para um equilíbrio das contas públicas.
Os debates, embates, divergências nos entendimentos e posições já vêm de longa data. Enquanto vimos opiniões e convicções de que a Previdência não é deficitária, outros têm certeza de que as receitas não cobrem as despesas, já tendo sido feitas CPIs para se ter um quadro verdadeiro sobre um tema tão polêmico.
O que se percebe, na opinião pública, a maioria dos beneficiários, vinculados à Previdência Social, ou Planos de Previdência própria admite a existência de distorções e desigualdades. Existem categorias privilegiadas, com benefícios de valores elevados, enquanto grande parcela dos contribuintes está submetida a regras discriminatórias e com exceções.
Tudo indica que o processo de Reformas da Previdência em andamento, será, de fato, concretizado, o que poderá acontecer até a metade do corrente ano. O regramento dos beneficiários urbanos terá, possivelmente, as adaptações ampliadas e o trabalhador rural está na expectativa e preocupado com o provável tratamento que lhe será dado nesse processo.
O governo está com um esboço de projeto ou de proposta de reformas, mas pretende mobilizar o Congresso Nacional, preparando o ambiente para não correr o risco de não aprovação das mudanças.
O que poderá mudar para o beneficiário rural? – Cogita-se a unificação da idade mínima para homem e mulher. Hoje o homem se aposenta com 60 anos e a mulher aos 55 anos. A sinalização é de 60 anos para ambos. Outro aspecto é o tempo de contribuição, ou de comprovação de exercício da atividade. O agricultor faz isso com a comprovação de venda de produtos, através do Talão de Produtor. A atual exigência de 15 anos pode passar para 20 anos. Não está descartada a possibilidade de exigência de uma contribuição maior ou até direta. Há divergências de pontos de vista. Enquanto uns entendem não ser justo o valor igual dos benefícios para os rurais, independente do volume de vendas efetuadas, outra corrente defende uma espécie de apuração de média de “contribuições” e a concessão de benefícios proporcionais.
Certamente existirão regras de transição, não prejudicando os que já estão recebendo algum tipo de benefício.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO LEITE…
Já vou antecipando um assunto para a próxima semana. A Instrução Normativa nº 77 do Mapa (Ministério da Agricultura), publicada em novembro de 2018, poderá excluir da cadeia produtiva mais de 50% dos atuais produtores de leite. O momento é delicado e líderes regionais estão mobilizando os produtores e autoridades. Aguardem.