Refis é um mecanismo que se destina a regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos federais: Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais.
Embora alguns municípios da região, como Encantado e Santa Clara do Sul tenham este programa de refinanciamento, Arroio do Meio, ainda não o possui. De acordo com o secretário da Fazenda, Márcio Zimmer, sua instituição depende de lei municipal, entretanto como a inadimplência é inferior a 10%, não há projeção para implantação do Refis neste governo, que pretende dar prioridade à conclusão do recadastramento imobiliário, que já era para estar em funcionamento, porém, só deve ser concluído até setembro deste ano, permitindo que a base de cálculo da nova planta de valores entre em vigor em 2020, o que depende de análise e aprovação da Câmara de Vereadores.
Em 2019 foram lançados R$ 5,67 milhões em títulos de dívida ativa. O IPTU representa R$ 2.493.794,86 (dividido em 10,7 mil cadastros), o ISSQN R$ 1.313.754,78 (3 mil cadastros), taxas, vistorias e serviços R$ 1.564.008,22, e contribuição de melhoria R$ 307.775,21. Do montante, 700 títulos que totalizam R$ 1.004.726.31 estão sendo cobrados judicialmente. “A partir do terceiro ano, notificamos os inadimplentes pelo SPC e Serasa para sensibilizar os contribuintes, e no quarto ano fizemos a cobrança judicial. A partir do quinto ano já são considerados ativos podres e nem são questionados pela contabilidade do Tribunal de Contas. Como a maioria das situações estão envolvidas com falências, são considerados tributos de fundo perdido, com os quais o Poder Público não pode contar. Na questão específica dos imóveis, a segurança é que o IPTU está vinculado à cada matrícula. Empresas e contribuintes em débito também ficam impossibilitados de receber alguns tipo de serviço público, incentivos e realizar contratos com a prefeitura. Inclusive as baixas de CNPJ passam por avaliação jurídica”, esclarece.
Zimmer considera o IPVA de um veículo muito mais caro do que o IPTU, comparando valores de mercado, e ainda cita a contrapartida de serviços públicos municipais essenciais como o recolhimento de lixo e limpeza de ruas, entre outros.
O secretário explica que a inclusão dos cadastros no Serasa e SPC, permitem o parcelamento em até dez vezes, e que programas de refinanciamento, assim como o parcelamento no cartão de crédito, onde 3% são direcionados às operadoras de cartão, dependem de leis municipais e discussão legislativa.