Nesta terça-feira, 23, os produtores de leite do Estado, receberam, certamente com indisposição e inconformismo, a informação oriunda do Conselho Estadual do Leite, Conseleite, quanto à definição do valor de referência do leite a ser pago ao produtor no mês de abril. O preço básico que, no mês de março foi de R$ 1,1567, passa para R$ 1,1259 o litro. Números que representam uma queda de 2,66%.
É bem provável que, neste período de um mês, os custos de produção não tenham registrado nenhuma diminuição, em nível de produto, nos preços dos principais itens computados, que são os diversos insumos utilizados na alimentação do rebanho e os demais, como combustível, energia e medicamentos.
Não custa lembrar, mais uma vez, que no final de 2016 e início de 2017, o preço do litro de leite pago ao produtor aproximava-se de R$ 1,70. Se esse valor estivesse ainda sendo praticado, mesmo não considerando a evolução do custo de produção no mesmo período, o agricultor não acharia tão crítica a situação da atividade. Mas, como houve a acentuada queda do valor do produto, a defasagem acaba crescendo a ponto de se ver um continuado processo de desistência de leiteiros.
Para piorar ainda mais este, já tumultuado, quadro da produção de leite, precisamos lembrar que, a partir de junho entrarão em vigor as Instruções Normativas 76 e 77, que tratam da qualidade do leite entregue às indústrias, onde os sistemas de resfriamento terão que ser adequados, em nível de estabelecimento produtor e transportador. Se de fato essas novas regras forem implantadas, a exclusão de produtores será bem expressiva.
Há uma expectativa de adiamento dos efeitos das Instruções Normativas, objetivando diminuir e minimizar a crise do setor, que é de proporções assustadoras.
URBANIZAÇÃO ELIMINA ÁREAS PRODUTIVAS
Na sessão da Câmara de Vereadores da semana passada o vereador Roque Haas (Rocha) fez um pronunciamento pertinente, com relação à legislação que trata da manutenção das atividades de produção agropecuária em regiões onde há uma expansão de área urbana.
A manifestação do vereador foi no sentido de solidarizar-se com os agricultores que, em vários pontos do Município, são impedidos de continuarem utilizando as suas propriedades para determinadas culturas e principalmente de criações, em razão de dispositivos da legislação ambiental.
“Por que só o agricultor é penalizado, se em uma vida toda esteve lá, utilizando um patrimônio dele, ganhando o seu sustento com o seu trabalho e produção? ”, disse o vereador, cobrando uma adequação ou flexibilização da legislação, que deveria estabelecer limites também para as áreas urbanas e não só para o agricultor respeitar distâncias de divisas e de ocupações.
Ouvi comentários no sentido de que a expansão urbana também é importante para o progresso do Município. Até aí, correto. Mas esse crescimento de áreas urbanas, o surgimento de construções, tudo isso acontece de forma legal? Os tratamentos são iguais? Segundo Rocha, as regras para o agricultor são rígidas, enquanto para outros setores há mais tolerância.
FEIRA DO PRODUTOR
A pedido de leitores desta Coluna, preciso retratar algumas observações que são feitas, em relação à Feira do Produtor. Há frequentadores que demonstram preocupação com a provável ausência da Vigilância Sanitária na fiscalização das condições de exposição e comercialização de certos itens, que podem não ser oriundos da agricultura familiar, concorrendo, de forma ilícita, com estabelecimentos industriais regulares.
Os questionamentos derivam também para a área da tributação. Ouvi um comentário sobre, por exemplo, a comercialização de algumas toneladas de peixes na Feira. E a pergunta foi se houve a extração de Notas Fiscais de Venda, se os demais produtos agropecuários precisam de documentos fiscais hábeis. Na dúvida não emito opinião, até porque desconheço o enquadramento da criação de peixes e se a comercialização é tributável ou não.