Temos lembrança de um episódio que há alguns anos envolveu a Ascar-Emater, ocasião em que a Empresa corria grandes riscos de ter a sua existência interrompida, com a possibilidade de perder o caráter de filantropia. Pois trata-se de uma condição em que a entidade goza de uma série de privilégios, no que diz respeito a contribuições previdenciárias.
Caso, naquele momento, o Órgão tivesse suspenso esse benefício não haveria condições para continuar as suas atividades, uma vez que as pendências ou dívidas com a União eram bem superiores ao seu patrimônio, sem capacidade, portanto para superar o impasse.
O que agora aflige a Entidade Assistencial, é uma ação que questiona a legitimidade ou a legalidade de a Emater firmar convênios, tanto com o Estado, como o Ministério da Agricultura, envolvendo recursos financeiros, que lhe dão condições para continuar a prestar serviços de assistência técnica aos agricultores familiares.
Recuperando um pouco a memória, chegaremos ao início da década de 60, quando surgiu a Ascar com o seu marcante trabalho de organização e acompanhamento dos Clubes 4 S, que foi uma atuação de cunho social relevante. E a história da Emater vem um pouco adiante, nos anos 70, ampliando ainda mais as ações no campo, orientando e promovendo o desenvolvimento de milhares de famílias rurais no interior do Rio Grande do Sul.
Se, por ventura, amanhã ou depois for declarada a impossibilidade de renovação de convênios, fatalmente deixará de existir uma instituição com tamanhos benefícios proporcionados ao setor da produção agropecuária.
Justifica-se plenamente a mobilização de setores representativos, principalmente nos municípios em que a Emater mantém escritórios e equipes técnicas de trabalho, através de moções de apoio, apelando às autoridades competentes para que haja sensibilidade no momento de uma decisão sobre o caso.
PRONAF HABITAÇÃO
Faço uma referência a este assunto, sabendo que é de interesse de um razoável número de agricultores. Pois quando divulgado o Plano Safra 2019-2020, foi anunciado, conjuntamente, o Programa do Pronaf Habitação, para beneficiários que se enquadrem no Sistema.
Os agentes financeiros já devem estar orientados para atender às demandas nesta área, através da linha de crédito especial, cujo limite é de até R$ 50 mil, com uma taxa de juros de 4,6% ao ano e prazo de 10 anos e mais três anos de carência.
É importante que os interessados procurem conhecer as regras do benefício, buscando orientações técnicas para, entre outras providências, elaborar um projeto técnico, por profissional competente.
SEMENTES PARA A SAFRINHA
O governo do Estado deu uma recuada na sua decisão inicial de não distribuir sementes de milho para o plantio do Safrinha. No início desta semana anunciou a disponibilidade de nove mil sacos, mas o sistema de formular os pedidos fez com que muito poucos produtores da região tivessem acesso.
A insatisfação dos produtores não diminuiu, pois como havia mencionado em matéria anterior, apenas na nossa região do Vale do Taquari, a necessidade seria de mais de quatro mil sacos de sementes.