Em novembro se realiza em todo o Estado a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa. Os produtores devem adquirir a vacina nas casas agropecuárias credenciadas e comparecer na inspetoria para apresentação da nota fiscal de compra. Deverão ser vacinados com 2 ml, todos os animais de zero a 24 meses.
Os produtores que não comprovarem a imunização de seu rebanho, nos períodos e condições estabelecidos, ficam impedidos de transitar com os animais até que regularizem a vacinação e serão autuados conforme determina o Decreto Estadual 52.434/15. O valor inicial da multa é de R$ 1.712,13.