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    Mediação parlamentar… Conhece?

    adminBy admin28 de fevereiro de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    André Leandro Barbi de Souza
    Fundador e sócio-diretor do IGAM, advogado e
    professor com especialização em Direito Político, sócio
    do escritório Brack e Barbi Advogados Associados.


    A mediação parlamentar é uma das atribuições que a Constituição Federal coloca sob a responsabilidade das casas legislativas, seja em nível federal, estadual, distrital ou municipal, considerando a competência que cada uma dessas casas deve exercer no âmbito de sua representatividade.

    A essência da mediação parlamentar reside justamente no detalhe da representatividade de poder, ou seja, o membro de uma casa legislativa não atua por si, não é “dono” do poder que ele dispõe pela função pública que exerce, o que guia o seu mandato é a delegação de poder que ele recebe do cidadão. Sendo assim, é pelo cidadão que ele deve decidir e é no cidadão que ele deve justificar as suas ações, sem tolerância à omissão. É nesse sentido, inclusive, que a Constituição, em seu art. 1º, anuncia que o poder emenda do povo que o exercerá por seus representantes.

    Não há, então, nesta lógica, problema do cidadão que não seja problema do parlamentar que o representa, não se admitindo, como desculpa, nem mesmo a afirmação de que nem todos os problemas da sociedade podem ser resolvidos pela casa legislativa, pois é neste contexto que ingressa a mediação. Se, no caso do Município, por exemplo, um determinado problema não pode ser resolvido diretamente pela câmara de vereadores, cabe aos seus membros “mediatizar”, colocar-se no meio, interagir e, de forma responsável (não demagógica) construir alternativas que possam viabilizar soluções junto a quem detém competência para resolvê-lo.

    Para didaticamente demonstrar a importância de a mediação parlamentar acontecer, relato aqui um causo: eu estava em uma câmara municipal do interior de Santa Catarina ministrando um curso para os vereadores e servidores; no intervalo do almoço, enquanto eu aguardava o reinício das aulas, passei os olhos pelo jornal daquela cidade e li a seguinte notícia: “Ministério Público realiza reunião com o Poder Executivo, lideranças locais e representantes da secretaria estadual da saúde para buscar soluções que viabilizem a reabertura da maternidade infantil do hospital “.

    Conversando depois com os vereadores daquele município, perguntei: por que a matéria do jornal não referia a participação da câmara? Por que o Ministério Público agiu? Por que a câmara não teve a iniciativa de ela propor uma audiência pública para o debater alternativas para o problema? Por que a câmara não se colocou no meio do problema (não mediou)?

    Esta é justamente a questão: se não há problema do cidadão que não seja problema da casa legislativa que o representa, diante da impossibilidade de a câmara diretamente resolver o problema, pois nem tudo está ao seu alcance, cabe a ela “mediar”, alçar-se à busca de alternativas. O que não pode é a câmara municipal se acomodar diante da desculpa de que a solução do problema “não lhe cabe”. Valer-se deste álibi é prevalecer no exercício da representação de poder.

    Na medida em que uma casa legislativa não se coloca no meio de demandas sociais (não mediatiza), ela fica “de fora”, e quem fica de fora é esquecido. A mediação parlamentar instiga, desafia e não tolera omissão ou distanciamento.

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