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    Arroio do Meio flexibiliza restrições de acordo com decreto estadual

    adminBy admin22 de maio de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    Após uma semana de medidas extremamente restritivas para todo Vale do Taquari, seguindo o modelo de bandeiras implantado pelo Governo do Estado, a Administração de Arroio do Meio publicou o decreto 2.572, de 18 de maio de 2020, que recepciona o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19, considerando algumas flexibilizações em virtude da troca da bandeira vermelha pela laranja, anunciada no sábado, 16.

    A bandeira laranja permite a flexibilização de alguns serviços e atendimentos que estavam impedidos, considerando o avanço desproporcional da doença em relação ao número de leitos de UTI na Região. A retomada gradativa das atividades atende restrições específicas para cada setor e segue até o próximo anúncio semanal do governador Eduardo Leite, sábado, 23. A Prefeitura retornou ao horário normal de atendimento, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 16h45min, assim como as demais repartições públicas municipais, conforme horário convencional.

    Confira o que e como funciona na bandeira laranja:

    Sistema presencial RESTRITO:

    ALIMENTAÇÃO – Restaurantes a la carte, prato feito, lanchonetes e padarias, com 50% dos trabalhadores;

    COMÉRCIO – Lojas e estabelecimentos comerciais (varejista não essencial), revendas de automóveis, oficinas mecânicas, chapeação e pintura, comércio atacadista não essencial, centro comercial e shopping, todos com 50% dos trabalhadores sendo o shopping e centro comercial com também 50% da lotação / varejistas de alimentos e de itens essenciais e atacadista de itens essenciais e postos de combustíveis com até 75% dos trabalhadores.

    SERVIÇOS – Imobiliárias, escritórios de advocacia e de contabilidade, serviços administrativos e auxiliares, engenharia e arquitetura, lavanderia, serviços de reparação de objetos e equipamentos, call center e serviços domésticos, cozinheiros, jardineiros, motoristas e babás, com 50% dos trabalhadores;

    Academias de ginástica, clubes sociais e esportivos, cabeleireiro e barbeiro, agência de turismo, passeios e excursões podem funcionar com 25% dos trabalhadores e missas e cultos com 25% do público;

    Hotel, com 50% dos quartos;

    Bancos e lotéricas, vigilância e segurança, limpeza e manutenção de edifícios, com 75%.

    Funerária (100% dos trabalhadores);

    INDÚSTRIA: Construção de edifícios e serviços de construção, além de obras de infraestrutura, com 50% dos trabalhadores. Alimentos, bebidas e farmacêuticos, com 100%. Demais com 75%;

    TRANSPORTE: Correios com 75% dos trabalhadores; transporte de passageiros com 75% dos assentos; ônibus intermunicipal (75%) e interestadual com 50% dos assentos; ônibus municipal com 60% da capacidade do veículo; aeródromos (50% dos trabalhadores) e transporte terrestre fretado com 75% dos assentos e o restante (carga, armazenamento, descarga e estacionamentos) do transporte com 100%.

    SAÚDE: Atenção à saúde humana e assistência social com 100% dos trabalhadores e veterinários com 75%;

    ADMINISTRAÇÃO: Serviços não essenciais (50% dos trabalhadores); política e administração de trânsito (75%); fiscalização, inspeção sanitária e segurança e ordem pública com 100% dos trabalhadores / Aulas práticas de CFC, somente atendimento individualizado e com 75% dos trabalhadores;

    Permanecem FECHADOS: casas noturnas, bares e pubs, eventos, teatro, cinema e restaurantes self-service (buffet).

    Mais informações: https://www.estado.rs.gov.br/entenda-o-modelo-de-distanciamento-controlado-do-rs

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