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    Auxílio Emergencial

    Golpistas usam CPF de forma indevida para saque do auxílio emergencial

    adminBy admin3 de julho de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
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    De acordo com o delgado de polícia de Arroio do Meio, Humberto Messa Roehrig, até o momento, foram registradas pelo menos cinco ocorrências de golpes envolvendo o CPF de pessoas que não fizeram a solicitação, em saques de auxílio emergencial de R$ 600. Segundo Roehrig, os saques ocorreram em outras regiões e até outros estados. Os casos serão repassados para Polícia Federal. Em toda a região é elevado o número de ocorrência semelhantes. Algumas envolvem aposentados e até falecidos.

    Roehrig acredita que os criminosos se aproveitaram de falhas no sistema de habilitação ao benefício, que em sua visão terá que ser aperfeiçoado para coibir a prática. O delegado também observa que indivíduos da região, que se habilitaram ao benefício prestando informações falsas, poderão ser investigados.

    Uma das pessoas que descobriu que seu CPF foi utilizado indevidamente foi Silvio Romeu Kich, 76 anos, morador de Três Saltos Baixo. “Meu enteado me disse que viu meu nome na lista. Mas eu nem sei me habilitar e nem poderia, pois sou aposentado como vacinador da Inspetoria Veterinária Estadual. De acordo com a gerência da Caixa, o dinheiro acabou caindo numa conta em SP”, revela. Este foi um dos casos registrados na DP.


    A quem o auxílio emergencial se destina

    A Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e definiu os critérios para ser incluído no programa. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

    • Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente
    • Não ter emprego formal
    • Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo
    • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
    • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
    • Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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