A Receita Federal prorrogou em um mês, até 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF), referente ao ano-calendário 2020. A medida, anunciada na segunda-feira, visa compensar as dificuldades geradas a partir da pandemia. O cronograma para as restituições foi mantido. Um projeto aprovado no Senado e na Câmara ainda prevê a prorrogação do prazo até 31 de julho. Mas, para entrar em vigor precisa da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A entrega da declaração do IRPF tem movimentado os escritórios de contabilidade. O período é marcado pelo grande volume de trabalho e também pelos detalhes envolvidos, motivo este que faz com que a maioria dos contribuintes busque auxílio profissional.
Neste sentido, a prorrogação do prazo é benéfica tanto para profissionais, como para contribuintes. Para a contadora Gisele Schmidt Sander (CRC-RS 93895/O-3) a prorrogação da entrega da IRPF 2021 é de extrema importância para toda a sociedade, “tendo em vista a dificuldade das pessoas em ter acesso a todas as documentações e informações necessárias para o preenchimento da declaração em meio à pandemia que estamos vivendo”, opina.
Correção na tabela
A tão esperada correção da tabela do IRPF novamente não aconteceu. “O não reajuste da tabela do imposto de renda acaba fazendo com que as pessoas paguem mais imposto a cada ano, bem como, obriga mais trabalhadores a prestarem contas para o Leão pois caem fora do limite de isenção”, destaca Gisele.
Já o profissional de contabilidade José Eduardo Ely avalia que, desta forma, cada vez mais contribuintes pagam imposto. “A questão de entregar a declaração não é problema, mas sim o pagamento do imposto. Quem tem uma única fonte já vem com o imposto descontado e, normalmente, tem a restituir. Mas esta restituição, via de regra, não é total, ou seja, vai deixar tributos em favor da União. Nesta mesma atividade, com o mesmo salário (considerando os reajustes salariais), no ano anterior ou há dois anos, três anos, o contribuinte não pagava o imposto. Então, esse não reajuste da tabela, indiretamente, aumenta a arrecadação e, portanto, é sim um aumento de tributação”, observa.
Ely ainda relata que há estudos que apontam valores que deveriam, a partir da inflação, ser aplicados na tabela do IR. Segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a tabela do IR acumularia uma defasagem de mais de 113%. Neste sentido, a linha ou piso de isenção alcançaria R$ 4.022,89 contra os atuais R$ 1.903,98 mensais.
Quem deve declarar
A principal situação de obrigatoriedade de entrega da declaração é a percepção de rendimentos tributáveis, informa José Eduardo. Quem recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 deve entregar o documento. A atividade rural merece igual atenção. O produtor que tiver faturamento bruto acima de R$ 142.798,50 também está obrigado a declarar. Ele deve atentar para a emissão de notas eletrônicas e movimentação bancária. Lembrando que aluguéis e benefícios previdenciários também são rendimentos tributáveis e há situação especial para aposentadorias e pensões pagas a contribuintes a partir dos 65 anos.
O contribuinte também deve estar atento para rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte. O limite é R$ 40 mil. Destaque para o saque do FGTS, inclusive no financiamento imobiliário, verbas rescisórias, ações judiciais trabalhistas e ações/processos previdenciários, com recebimento de valores acumulados.
Além disso, também devem declarar os contribuintes que tinham em 31/12/2020 a posse ou propriedade de bens em valor acima de R$ 300 mil, que operaram na bolsa de valores, que pretendem a isenção do imposto no ganho de capital pela venda de imóvel e aplicação dos recursos na compra de outro imóvel, entre outras situações.
Mudanças no IRPF 2021 em relação ao ano anterior
O programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020, trouxe algumas alterações no preenchimento, tais como novos códigos para declarar criptoativos, campos de preenchimento para e-mail e número do celular que serão utilizados para avisos no e-CAC, atualização do layout do programa, possibilidade de restituição por contas de pagamento – fintechs e de bancos digitais. “A grande novidade, no entanto, está por conta da declaração dos valores percebidos a título de ‘auxílio emergencial’. Outra questão que ainda gera dúvida é o lançamento/dedução da contribuição patronal referente ao empregado doméstico. Essa dedução deixou de ser permitida já no ano passado, mas ainda gera questionamentos”, declara Ely.
Restituição
Mesmo que o prazo de entrega tenha sido estendido até o fim de maio, para o pagamento da restituição a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, observando-se a ordem preferencial para portadores de moléstias graves, aposentados, profissionais do magistério e ordem de entrega.
Auxílio emergencial
De acordo com José Eduardo, há a previsão de devolução do valor recebido do Auxílio Emergencial. Os contribuintes que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano terão que devolver o valor do benefício.
“Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’. A obrigação de devolução também se aplica a dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício”, aponta.
A expectativa da Receita Federal é de que três milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado devolvam o benefício por meio da declaração do imposto de renda. No momento do envio da declaração, a Receita Federal faz o cruzamento dos dados de sua base e gera, automaticamente, um DARF para recolhimento do valor a ser devolvido.
Outra novidade de 2020 foi o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Esse benefício foi instituído a partir da possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho. A Receita Federal informa que os valores recebidos como BEm são igualmente considerados rendimentos tributáveis.
13 milhões de declarações já entregues
A Receita Federal recebeu, até a manhã de quarta-feira, 13.055.704 declarações do imposto de renda da pessoa física 2021, ano-base 2020. Destas, 43.564 foram entregues com certificado digital.
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. No site do órgão, há um conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição. Estando obrigado à apresentação da declaração e não fazendo no prazo previsto estará sujeito a multa.



