Projetos aprovados na sessão de 19 de maio
026/2021 – Autoriza o Poder Executivo a executar pavimentação com pedras regulares de basalto, mediante Contribuição de Melhoria em quatro lotes da rua Gustavo Rahmeier, no Loteamento Bergjohann, no bairro Novo Horizonte. Conforme mensagem justificativa, os proprietários destes lotes não aceitaram participar do Programa Pavimenta Fácil e o projeto trata da formalidade legal para dar maior eficácia as cobranças da Contribuição de Melhoria, adotando medidas cabíveis adequadas e justas a todos que participam financeiramente da obra. Também é a forma legal de amparar o município em relação a inadimplência futura caso venha a ocorrer.
028/2021 – Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às microempresas, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos sob a forma de auxílio financeiro para custeio de despesas relativas aos empreendimentos como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas decorrentes da pandemia da covid-19. Fixa ainda critérios e regras para o enquadramento e documentação a ser apresentada pelos requerentes.
O recurso disponível para o programa será de até R$ 300 mil, sendo até R$ 250 mil para o auxílio financeiro e R$ 50 mil para campanha de incentivo ao comércio local, a ser regulamentada por lei própria. O benefício base fica limitado a até R$ 500 por empreendimento. Na hipótese de o valor total das solicitações do benefício base não alcançarem o limite de R$ 250 mil, o valor restante será dividido igualmente entre as solicitações de acréscimo por funcionários, podendo ser acrescidos ao benefício até R$ 200 por empregado, limitado ao máximo de três trabalhadores, observada a devida proporcionalidade. Se, após atendidas todas as solicitações com os acréscimos por funcionários, ainda não for atingido o valor limite de R$ 250 mil destinado ao auxílio, o valor restante poderá ser atribuído à campanha de incentivo ao comércio. Havendo mais de 500 inscritos, o recurso de R$ 250 mil será dividido igualmente entre o total de beneficiários, não se aplicando o benefício de R$ 200 por empregado.
Para receber o benefício, o requerente deve ter o empreendimento sediado e estar atuando em Arroio do Meio há pelo menos um ano anterior ao requerimento, ser brasileiro nato ou naturalizado, e a atividade deve ser sua fonte de renda principal, ser de caráter não essencial e ter restrição de atendimento presencial na Bandeira Preta, conforme estipulam as medidas sanitárias previstas no Anexo I do Decreto nº 55.240/2020 do Estado do Rio Grande do Sul e suas atualizações.
Serão considerados, para fins de enquadramento nesta Lei apenas os estabelecimentos que tenham como atividade principal o comércio e serviços não essenciais, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto referido, durante a sua vigência. A empresa ou profissional beneficiário deve estar em situação regular perante o Município, não podendo constar dívidas vencidas na data do requerimento do auxílio. A empresa ou prestador de serviço solicitante não poderá ser beneficiário de outro programa de incentivo municipal concomitante a este.
Para receber o auxílio solicitado, o empreendedor deverá preliminarmente enquadrar-se, conforme art. 3º, inciso I e art. 18-A, § 1º da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observadas as condicionantes estipuladas.
O profissional autônomo deverá apresentar alvará municipal ativo pelo período mínimo de um ano anterior à solicitação do benefício.
Projeto baixado
027/2021 – Concede denominação de ruas no Loteamento Residencial Imperador I e Imperador II, no bairro Dom Pedro II, atendendo ao disposto da lei municipal 3.269, de janeiro de 2014, que estipula que o loteador, por ocasião do encaminhamento do projeto de loteamento deve, além de atender a legislação vigente na íntegra, apresentar projeto com sugestão de nome para as ruas que compõem o sistema viário do loteamento a ser aprovado pelo Município.