O assunto tem dominado a rede nos últimos dias, diante da proximidade do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal-STF, da ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS.
Mas, afinal, o que isso significa? Do que se trata essa tal “correção do FGTS”? Quem tem direito?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS foi criado em 1966 pela Lei nº 5.107 e, atualmente, é regido pela Lei nº 8.036/1990. Trata-se de uma conta aberta diretamente pelo empregador para o empregado, visando a proteção dos colaboradores em caso de demissão sem justa causa. Em outras palavras, podemos dizer que se trata de uma “poupança extra” aos funcionários celetistas, para sobrevivência em períodos de desemprego.
Os valores depositados nessa conta vinculada a que todo o empregado celetista tem direito, devem ser corrigidos mensalmente para compensar a inflação. Ocorre que a Caixa Econômica Federal tem utilizado como índice de correção a TR (taxa referencial), que, além de não acompanhar a perda inflacionária, atualmente está zerada!
Dessa forma, o pedido de revisão do FGTS visa a aplicação de um índice que seja mais vantajoso para a correção monetária (tais como IPCA, IPCA-E ou INPC), de forma que reponha, de fato, a perda da inflação. A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é gigantesca, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos.
Quem pode ingressar com o pedido?
Qualquer trabalhador que tenha a CTPS assinada desde o ano de 1999, que tenham tido valores depositados em conta vinculada ao FGTS desde então, inclusive aqueles que já tenham sacado os valores ou que estejam atualmente aposentados.
Importante!
A aplicação do índice de correção mais vantajoso vai depender do resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI5090), que estava marcado para o dia 13/05/2021, mas foi retirada de pauta e não possui nova data prevista.
Para saber quais são os valores que podem ser alcançados com a revisão da sua conta vinculada, procure um advogado especialista, de sua confiança, para elaboração do cálculo.