Tramita no Congresso Nacional, proposta de Emenda à Constituição (PEC 135/19), que possui objetivo de instituir o voto impresso e auditável – o que segundo o TST é possível já na modalidade existente – para as eleições gerais de 2022.
O tema, inicialmente, foi bem aceito pelos parlamentares dos mais diversos partidos, contudo, passou a dividir opiniões, repentinamente. Atualmente, os principais defensores da proposta são o presidente Jair Bolsonaro, os deputados que estão alinhados a ele e, grande parte da população. Do outro lado, mostrando-se contrários, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o TSE, a implementação de urnas do voto impresso, trariam um custo elevado aos cofres públicos. Argumenta ainda que a impressão do voto e a necessidade de ele ser depositado em urnas físicas aumentaria o tempo médio de votação, circunstância que aumentaria, igualmente, os gastos públicos com mais urnas, mesários, transporte, alimentação, sem contar, a necessidade de uma estrutura física para manter e armazenar os votos impressos.
Muito embora se reconheça os argumentos do TSE, parece-me, que a razão meramente financeira não seria determinante ou óbice para a implementação do voto impresso, afinal, há autorização para a Justiça Eleitoral gastar no ano 2021, R$ 1,19 bilhão destinado a questões eleitorais, sendo R$ 1,04 bilhão para investimentos.
É importante que se diga que a implementação do voto impresso, nos moldes pretendidos pela PEC 135/19, em nada se assemelha ao sistema anterior à urna eletrônica, onde o voto era em cédula e, sua apuração lenta, como muitos poderão lembrar.
Como dito no início, segundo o TSE, as atuais urnas eletrônicas já permitem a realização de auditoria, capaz de conferir segurança ao processo eleitoral e seu respectivo resultado. Contudo, parece-me que somente com a impressão do voto, tal como pretendido pela PEC 135/19, pessoas comuns, sem maiores conhecimentos em informática, poderão “auditar” seu próprio voto, na medida em que poderão detectar eventual contrariedade, checando-o antes de sua confirmação.
Considerando que qualquer sistema de informática possui vulnerabilidades, a adoção do voto impresso traria mais transparência ao pleito, notadamente pela possibilidade de auditar as cédulas em caso de questionamento dos resultados. Parece-me que, com essa segurança adicional, estaria o eleitor mais tranquilo e confiante de que o resultado do pleito realmente corresponderia/corresponde ao anseio dos eleitores.
Atualmente, utilizamos no Brasil as urnas eletrônicas chamadas de “primeira geração”, cuja utilização é restrita a poucos países. Por sua vez, a maioria dos países que adotam um regime democrático utilizam as urnas eletrônicas de “segunda geração”, ou seja: aquelas que imprimem os comprovantes do voto, tal como pretendido na PEC 135/19.
Importante que a sociedade, como um todo, faça um debate técnico e profundo, deixando de lado as paixões políticas e ideológicas, escolhendo qual “modelo” de votação fortalecerá a nossa democracia e, a partir disso, externe sua convicção aos seus/nossos representantes (deputados e senadores), para que estes, na condição de representantes do povo, façam valer a vontade popular.