CONTRAN EM SETEMBRO
Atendendo a uma reivindicação dos produtores rurais no país, membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reuniram, no dia 15, com o ministro dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, para propor a regulamentação do trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas. Renan também é o presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e deve colocar o assunto em pauta no órgão em setembro.
O Coordenador da Comissão de Política Agrícola da FPA, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), defende que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja aperfeiçoado de forma responsável e elimine burocracias para os trabalhadores do campo.
“Não há coerência em exigir que um produtor tenha uma autorização para transitar com o seu veículo agrícola, de uma propriedade para a outra, em distâncias mínimas. Em casos de colheitadeira, a máquina é desmontada para caber na prancha do caminhão, absorvendo tempo e custo de quem faz a vida na lavoura”, explica Alceu Moreira.
A atual legislação de trânsito proíbe, em muitos casos, a circulação de maquinários agrícolas em rodovias, obrigando-os a percorrerem longos trajetos secundários ou a dependerem de transporte por carretas especiais para deslocamentos entre propriedades rurais e áreas de cultivo. Essa restrição acaba por impactar negativamente a produtividade e competitividade do setor agrícola.
Dessa forma, a sugestão apresentada pelos membros da FPA ao ministro é para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publique uma normativa que seja juridicamente correta e que permita que as máquinas agrícolas, em trechos curtos, possam transitar na rodovia, desde que tenham sinalização adequada para evitar acidentes.
“Dificultar o trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas pode acarretar o aumento do custo de produção e, consequentemente, o aumento do preço do alimento que chega nas mesas dos brasileiros,” destacou Moreira.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, ouviu as sugestões da FPA e propôs que seja montado um grupo de trabalho para aprovar um texto em conjunto com todos os setores da cadeia produtiva, com a finalidade de garantir o transporte de máquinas agrícolas com segurança.
“Somos a favor do debate para encontrarmos uma saída, principalmente em relação aos pequenos trajetos. Um país agrícola como o Brasil precisa ter o trânsito de máquinas com segurança,” disse o ministro.
Presente à reunião, a deputada Daniela Reinher (PL-SC) ressaltou que cada estado tem uma realidade diferente e, em Santa Catarina, por exemplo, o produtor não tem tranquilidade para abastecer o maquinário e voltar para a propriedade. “Precisamos de respaldo legal, que essa medida seja resolvida de forma administrativa, via o Conselho Nacional de Trânsito para que o produtor continue produzindo e construindo com a economia do país.”
A pauta também foi tratada com o Secretário Nacional de Trânsito (Senatran), Adrualdo Catão.
Atualmente, o Art. 101 do CTB prevê que veículos acima dos limites de peso e dimensões estabelecidas possam circular nas rodovias mediante emissão de autorização especial de trânsito, cuja validade é de até seis meses.
A sugestão apresentada ao Senatran é para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publique uma nova normativa, exigindo a sinalização adequada para a via, limites de horário e de trajeto a ser percorrido. Também não está descartado o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 8841/2017, de autoria do deputado Alceu, que versa diretrizes para o tema.
15 ANOS DE INDEFINIÇÕES NO CONGRESSO NACIONAL
A obrigatoriedade de registro e emplacamento de tratores, colheitadeiras e pulverizadores motorizados que trafeguem fora da propriedade rural é debatida há mais de 15 anos. Está na Resolução 281/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e já foi pauta de longas discussões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo.
Em setembro de 2022 regulamentou o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), pelo Decreto n.º 11.014/2022 do Governo Federal, dispensando o licenciamento e o emplacamento. Agora. O registro na plataforma é obrigatório apenas para máquinas que transitarem em via pública. Há previsão de registros novos maquinários e implementos como pulverizadores, plantadeiras, roçadeiras, grades e outros.
Para registrar sua máquina agrícola, o produtor precisa ter a nota fiscal ou documento de compra e venda registrado em cartório. O registro é feito diretamente nas concessionárias de máquinas agrícolas de forma gratuita e simplificada.