Nesta sexta-feira, dia 1º, o Tribunal do Júri de Arroio do Meio realizou sessão. O réu Luiz Alberto da Silva foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra os policiais militares Euzébio Ledur e Jonatan Xavier. O fato ocorreu em junho de 2019 próximo da Rua Santa Catarina no Bairro Aimoré.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, policiais foram em busca de Silva na casa de sua esposa para uma diligência, no entanto, ele foi para os fundos e começou uma perseguição. De acordo com a denúncia, teria ocorrido um disparo de arma de fogo contra os policiais em uma área próximo de um matagal. Nenhum dos dois ficou ferido. Como não houve provas suficientes, Silva foi absolvido. Em seu depoimento no tribunal do júri, Silva disse que não atirou. “Eu não estava armado, nem se eu quisesse eu atiraria. Eles atiraram para ver se eu parava.”
Ledur e Xavier deram o seu depoimento e contaram detalhes desde quando chegaram até a casa em que estava Silva. Ledur que não soube precisar o número de disparos e não conseguiu visualizar o réu neste momento em função da mata. Xavier lembrou que o réu disparou o tiro em sua direção durante a perseguição. Nos depoimentos, também não houve certeza se os policiais dispararam ou não.
A testemunha do caso, que também faz parte da Brigada Militar, contou que aguardava os colegas do lado de fora da casa enquanto faziam a diligência e que escutou um diasparo. A defesa foi realizada pelos advogados Luma Costa, Tiago Niches, Natana Alves e Fernando Lorentz. A advogada observou que a tese de defesa utilizada foi a de negativa de autoria pela falta de provas. “Uma vez que não ficou comprovado nem que portava arma de fogo, portanto, impossível disparar.” A acusação foi da promotora de justiça Carla Pereira Rêgo Flores Soares e os trabalhos presididos pelo juiz João Regert.
MINISTÉRIO PÚBLICO
A promotora de justiça do Ministério Público de Arroio do Meio, Carla, frisou que o caso não foi uma tentativa de homicídio, mas um crime de menos gravidade. “Não houve uma tentativa e não vou pedir que seja condenado por isso, porque seria não fazer justiça. Há divergências nos depoimentos. Não temos como saber o que se passou naquele momento na cabeça do réu e não posso afirmar com certeza que a intenção dele era matar os policiais.”