Fraldas geriátricas passaram a ser distribuídas de forma gratuita nos estabelecimentos credenciados pelo Programa Farmácia Popular desde 14 de fevereiro. Com a ampliação da lista de gratuidade, o item é fornecido para o público alvo, como pessoas com 60 anos ou mais e com mobilidades reduzidas, incluindo pessoas acamadas ou cadeirantes.
Neste sentido, serão distribuídas 40 fraldas geriátricas a cada 10 dias para as pessoas que têm direito. A coordenadora do Conselho Municipal do Idoso, Veridiana Frigieri, destaca que além destas 40 fraldas oferecidas pela Farmácia Popular, o Conselho também disponibiliza fraldas geriátricas mensais, mediante o laudo retirado no local.
Para a obtenção de fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), Veridiana explica que o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca, apresentando o documento oficial com foto e número de CPF, ou documento de identidade em que conste o número do CPF e a receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência; apresentar prescrição, laudo ou atestado que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Representante
legal
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil e apresentar os seguintes documentos: receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; beneficiário titular da receita apresentando um documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG), sem estar vencida por 10 anos.
Documentos do
representante legal:
• Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF;
• Declarado por sentença
judicial;
• Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
• Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
• Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.