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    CAF: o novo instrumento de acesso às políticas públicas para a agricultura familiar

    O Alto TaquariBy O Alto Taquari25 de julho de 2025Nenhum comentário6 Mins Read
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    Secretário de Agricultura, Telmo Hendges, e engenheiro agrônomo e chefe do escritório da Emater, André Müller, detalham as mudanças em relação ao programa Milho Troca-troca
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    O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o novo instrumento oficial do governo federal para identificar, reconhecer e qualificar agricultores familiares em todo o país. Ele substitui a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), sendo agora a porta de entrada para uma série de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.
    Instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), desde 2023, para se enquadrar como agricultor familiar é preciso o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). “O CAF passa a ser uma comprovação da agricultura familiar. Ele comprova a atividade produtiva por meio da nota fiscal de venda, recibos, entre outros. A agricultura familiar é sempre a família. Um casal por exemplo, se um deles não trabalha na agricultura familiar, a família conta com rendas de fora da agricultura. Neste caso, para se enquadrar no CAF, a renda de fora não pode ser mais importante que a renda da agricultura que, no caso, precisa ter o peso principal”, explica o engenheiro agrônomo e chefe do escritório da Emater, André Müller.
    Ele lembra que com as DAPs, o agricultor declarava e assinava que vivia da agricultura familiar, não precisando de confirmação. Para serem validadas, essas declarações passam até hoje pela aprovação do Conselho Arroio-meense de Desenvolvimento Rural (Conar) e só isso era o suficiente para se enquadrar como agricultor familiar.
    O Conar é o conselho que apoia o município para pensar as políticas públicas para desenvolver o meio rural. André enfatiza que o Conselho é mais adequado e, no caso específico para os CAFs, faz o que se chama de transparência pública. “Quem determina dentro do município se um agricultor familiar se enquadra ou não nos critérios é o Conar”.
    O secretário de Agricultura, Telmo Hendges, reforça que o Conselho conta com dois representantes de cada comunidade. “Isso facilita muito, pois são pessoas que conhecem a localidade em que moram e se o produtor realmente se enquadra ou não nos critérios. E com a questão do CAF exigir apresentação de provas, ficou maias fácil também para o Conselho”. O Conar realiza reuniões mensais todas as terceiras terças-feiras do mês. São cerca de 25 a 30 solicitações por reunião de pessoas querendo se cadastrar no CAF.
    Com o CAF, além da comprovação da atividade produtiva, há outras provas que a lei estabelece. Uma delas é a posse de terras, que é limitada a quatro módulos fiscais. “Aqui no município é difícil acontecer. Posse não é só propriedade, pode ser propriedade e arrendamento. O módulo fiscal seria a terra suficiente para uma família viver. Então em Arroio do Meio, 18 hectares é considerado suficiente para uma família viver”, reforça Müller.
    Ou seja, em algum momento se definiu que quem tem mais que quatro vezes do que é suficiente para uma família viver, já não é considerado agricultor familiar. “Isso porque o agricultor já nem consegue dar conta da propriedade sem contratar mão de obra. Nesse caso, deixa de ser a família e passa a ser uma empresa. Então o agricultor que tem uma empresa com vários empregados, deixa de ser agricultor familiar. E esse é outro critério: o número de empregados não pode ser maior do que de pessoas da família que estão vinculados àquele cadastro”, explica.
    Com a pandemia e a enchente, as declarações foram automaticamente prorrogadas, mas neste ano não tem como fazer novas declarações. “Muitos agricultores que faziam declaração, agora precisam comprovar por documentação a renda que possuem no talão e a renda que tem de fora da agricultura, o que acaba dificultando a comprovação”, destaca Müller.
    O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) pode ser feito na Emater. Além disso, ele tem uma validade de três anos e pode, durante esse período e conforme necessário, fazer alterações.

    Mudanças no programa Troca-troca

    Outro fator que coincidiu com a obrigatoriedade do CAF é a distribuição de sementes de milho pelo Troca-troca, um programa estadual muito antigo, onde o Governo do Estado compra semente de milho e repassa para os agricultores mediante a devolução em equivalência produto.
    Neste ano, o Governo do Estado decidiu custear as sementes em sua totalidade. Porém, estabeleceu novos critérios, com a distribuição aos municípios com base na média dos últimos cinco anos. O município só pode repassar as sementes para a família que tenha CAF, beneficiando somente agricultores familiares.
    “O único documento que hoje existe é um documento federal, no caso o CAF. O governo do Estado, por sua vez, adotou esse documento para dar a destinação da semente”, informa o engenheiro agrônomo. Com isso, muitos agricultores que não precisavam desse documento e que nunca precisaram apresentaram um documento comprobatório, acabaram não se enquadrando no cadastro”, enfatiza Müller. O cadastro é bastante rígido e, no seu ponto de vista, o governo fez bem em definir critérios de quem se enquadra ou não em uma política pública de agricultura familiar.
    O engenheiro agrônomo frisa que a medida não impede que aposentados se enquadrem no cadastro. Eles podem, desde que façam de sua propriedade uma propriedade produtiva, tenham bastante renda agrícola e que essa renda seja mais importante do que a aposentadoria.
    Hendges reforça que o município não tem autoridade nenhuma sobre essa mudança na distribuição do Milho Troca-troca. “As mudanças são normativas que vêm do governo do Estado e que precisam ser seguidas à risca. Se dependesse da gente, nenhum agricultor ficaria sem receber as sementes de milho”.

    Linha Pronaf

    Além destas mudanças, também houve uma desvinculação do Cadastro em relação à linha Pronaf. Isso quer dizer que qualquer agricultor que se enquadre nas regras, faz o CAF. Ou seja, todos os agricultores familiares se cadastram no CAF, mas nem todos que se cadastram no CAF, tem direito ao Pronaf.
    Segundo André, o Pronaf está de acordo com o que o cadastro informa sobre a renda. “Se as rendas da família ultrapassarem R$ 500 mil ano, ele deixa de ser um pronafiano (deixa de poder tomar o recurso Pronaf) e passa a pegar uma outra linha de crédito. Logo acima tem o Pronamp. Muitos agricultores que antes não se enquadravam na DAP, por excesso de renda, agora passam a se enquadrar. Então tem essa vantagem para muita gente. Nós temos vários agricultores que tiveram uma evolução patrimonial, uma evolução de renda da agricultura, deixaram de ser pronafianos e agora tem a possibilidade de continuar sendo agricultor familiar oficial. Agricultores com renda acima de R$ 500 mil/ano agora podem se cadastrar como agricultor familiar, caso se enquadrem nos critérios”

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