
Primeiro temos que desconstruir a narrativa de Progressão Parcial e referir que a reprovação ainda existe. Ocorre que países e estados referência em educação já adotam estratégias assim que estão apregoadas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para recompor a aprendizagem. O aluno tem direito a ter revisitada a sua trajetória escolar durante o ano.
Há muitos passivos de evasão, abandono, infrequência e reprovação e por isso se olha para o processo de encerramento de ano de uma maneira especial. Surge a portaria 924/2025. Essa portaria não é novidade para a rede pública estadual.
Quando estamos falando de Progressão Parcial não estamos falando de chance por chance, senão se esvaziaria o trabalho de um professor. É oportunidade de aprendizagem mediante trabalhos, provas, ou seja, tem que haver a recomposição de aprendizagem; direito do aluno garantido em lei.
Quando se fala em Progressão Parcial significa dizer que ele não reprovará em até dois componentes curriculares e até duas áreas do conhecimento, quais sejam essas grandes áreas do conhecimento: Matemática, com o componente curricular de Matemática; Ciências da Natureza, com Biologia, Química e Física; Linguagens, com Português, Literatura, Educação Física, Arte e Inglês; Ciências Humanas, com História e Geografia. Vamos a um exemplo prático: O aluno X não atingiu as habilidades necessárias em Português e Arte, da área de Linguagens e Química e Física, da área das Ciências da Natureza. Neste caso ele fica com pendências para o ano seguinte, ou seja, progressão parcial a ser trilhada, num Percurso Pedagógico de Progressão Parcial, preferencialmente no primeiro trimestre do ano. Ele não reprova. Agora veja um caso de reprovação: O aluno não atingiu o mínimo necessário em Matemática, da área de Matemática; Português e Inglês, da área de Linguagens e Química, de Ciências da Natureza. Em tese, são três áreas e três componentes curriculares. Reprova.
No fim do ano, os resultados depois de muita discussão são notificados aos pais que saberão da situação da trajetória escolar de seu filho durante o transcorrer do ano e no ano que vem ele faz o Percurso Pedagógico de Progressão Parcial (PPPP), no primeiro trimestre. Se tiver que repetir o ano, será apoiado pedagogicamente também, pois não queremos que desista de seus estudos. Nunca vai ser nossa opção reprovar o aluno. Nossa opção sempre é pelos alunos. Pela continuidade dos estudos e na realização dos sonhos através da escola.

