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    Educação

    Municípios se antecipam à nova lei da Educação

    adminBy admin22 de abril de 2013Nenhum comentário7 Mins Read
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    Vale do Taquari – Arroio do Meio, Capitão, Marques de Souza, Pouso Novo e Travesseiro já disponibilizam vagas nas escolas para todas as crianças a partir dos quatro anos. Os municípios cumprem a lei, cuja obrigatoriedade vigerá somente a partir de 2016. Especialistas apontam possíveis dificuldades no cumprimento da diretriz. A Lei 12.976/2013, publicada em 5 de abril no Diário Oficial da União (DOU), determina que os pais matriculem os filhos na escola quando completarem 4 anos e não mais a partir dos 6 anos. A mudança estava prevista em emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009.

    Agora a determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996, de acordo com o Ministério da Educação. A emenda estabelece que estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária.

    A secretária de Educação de Pouso Novo, Isadora Pretto, informou que todas as crianças são atendidas no município. Segundo ela, a recém-inaugurada Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Raio de Sol, atende 55 pequenos. “Temos ainda a Emei de Picada Taquari, que atende mais 17”, completou Isadora.

    Os 23 alunos na faixa etária de quatro e cinco anos do município de Travesseiro também recebem atendimento nas Emeis. “Nossa Emei tem capacidade para atender até 100 alunos, mas não temos demanda para tudo isso”, revela a secretária de Educação Valquíria de Castro.

    Situação semelhante é encontrada em Marques de Souza, onde as 50 crianças desta faixa etária já são atendidas, conforme o secretário de Educação, Jurandir Brenner. O município possui parceria com o governo do Estado e não desloca as crianças do meio rural para estudar na sede.

    Tamanduá e Fão têm Emeis como extensão das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs). “No mesmo prédio o município cede professores para que as crianças possam ser atendidas na localidade onde moram, o que faz com que eles não percam o vínculo com o interior”, explica Brenner. Em Capitão, a secretária Giovane de Siqueira informa que as cerca de 100 crianças nessa faixa etária recebem atendimento nas duas Emeis do município.

    Outras mudanças

    A lei implica também em reorganização de carga horária, que deverá ser de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos. O texto publicado diz, ainda, que cada estudante da pré-escola vai ter atendimento de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral. O controle da frequência será avaliado, e a instituição de educação deve exigir o mínimo de 60% do total de horas.

    Além das mudanças propostas para a Educação Infantil, a nova lei prevê, como um dos princípios para a administração do ensino, que as escolas devem levar em consideração as diferenças de etnia e raça dos alunos.

    O Estado fica obrigado a garantir educação básica e gratuita para crianças e jovens de 4 a 17 anos de idade, nas fases de Pré-escola, Ensino Fundamental e médio. As mudanças também atendem os estudantes que não concluíram essas etapas na idade recomendada, que têm o mesmo direito ao acesso à educação.

    Cumprimento da lei desde 2009

    Em Arroio o Meio, a lei é cumprida desde 2009. A secretária de Educação (SEC), Eluíse Hammes conversou com a equipe do AT. Ela considera importante oportunizar a Educação Infantil, desde que a proposta pedagógica seja específica para a faixa etária, priorizando sempre o lúdico.

    AT – Quantas crianças há nas Eceis do município?

    Eluíse Hammes – No município de Arroio do Meio temos 321 frequentando a etapa Pré-Escola, que corresponde à faixa etária dos quatro e cinco anos.

    AT – Quantas crianças há nas Emefs?

    Eluíse – Na Educação Infantil frequentam 349 crianças, nos níveis A com 166 e B com 183. São 13 Escolas Municipais.

    AT – Desde que ano o município atende à lei na integralidade?

    Eluíse – Desde 2009, ocorreu a inserção das crianças que frequentavam as Eceis nas Emefs (um turno numa e o turno inverso em outra). Observando a idade corte de 31 de março do ano, conforme orientação do Conselho Estadual de Educação.

    AT – Os professores das redes públicas estão qualificados para trabalhar com esta nova demanda?

    Eluíse – A formação continuada dos professores sempre é prioridade da secretaria de Educação. Além das reuniões pedagógicas e encontros de formação nas escolas, a SEC organiza Seminário de Educação e o Simpósio de Educação Infantil.

    AT – Há alguma estimativa do que deverá ser feito pelo município, em termos de investimentos, para atender a norma – construção de escolas, contratação de professores?

    Eluíse – Com a ampliação de matrículas faz-se necessário algumas ampliações, adequações, aquisição de mobília. Com a formação de novas turmas também faz-se necessário ampliar o quadro de professores.

    “Não se pode correr o risco das escolas serem depósito de crianças”

    Para a professora da Univates, Marlene Bruxel Spohr, a qualificação das escolas de Educação Infantil, seja investindo na formação de professores, seja na ampliação e na adequação dos espaços é direito dos pais e das crianças e dever do Estado. “Apesar de, nas últimas duas décadas, as escolas infantis terem recebido uma atenção especial, falta investir bem mais para que se garanta o desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança”, declarou a educadora.

    AT – É possível que a lei seja atendida em menos de três anos?

    Marlene Bruxel Spohr – Penso que a lei possa ser facilmente cumprida pela grande maioria dos pais, que, em razão de compromissos profissionais, por opção ou por necessidade, colocam os filhos em escolas de Educação Infantil, já a partir do término da licença maternidade. Muitas vezes, são obrigados a recorrerem a Escolas Infantis Particulares ou contratarem babás para tomar conta dos filhos, por falta de vagas em escolas públicas.

    Por isso, o cumprimento da lei em menos de três anos pode ficar comprometido em razão da falta de estrutura física (prédios com instalações e recursos adequados) para atender à demanda, bem como da falta de professores com formação e com remuneração compatível.

    AT – O que é necessário fazer?

    Marlene – Para que a lei seja atendida, sem dúvida, é necessário altíssimo investimento para garantir espaços físicos de acordo com o previsto pela legislação (ampliação do número de escolas adequadamente equipadas) e professores qualificados (ampliação do quadro de professores com formação e com remuneração condizente) para não correr o risco de as escolas infantis serem apenas “depósitos/entulhos de crianças”.

    AT – Os professores das redes públicas estão qualificados para trabalhar com esta nova demanda?

    Marlene – No mínimo, por duas razões, podem faltar professores qualificados para atender à demanda: primeiro, na maioria dos municípios brasileiros, ainda se confunde a escola de Educação Infantil com as antigas creches (espaços assistencialistas), onde as crianças eram deixadas pelas mães trabalhadoras para serem cuidadas pelas “tias”, cuja atribuição era cuidar das crianças.

    Essa cultura ainda persiste, pois há tratamento e remuneração diferenciados para professores de Ensino Básico e da Educação Infantil. Então, é preciso contratar professores com formação para atender à demanda. Segundo, a exemplo de outras áreas, podem faltar professores com formação para preencherem as vagas a serem supridas.

    AT – Quais os pontos positivos e negativos desta nova legislação?

    Marlene – Um dos aspectos positivos é que a obrigatoriedade da matrícula das crianças a partir dos 4 anos impõe a contrapartida, ou seja, o comprometimento do poder público com a oferta de vagas e com as condições necessárias para que as crianças tenham acesso a uma educação/formação de qualidade.

    Arroio do Meio
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