Arroio do Meio – Instituído em dezembro de 2014, por meio da Lei 3.344/2014, o Programa Calçada para Todos tem o intuito de promover a qualidade da paisagem urbana, mobilidade e acessibilidade. O objetivo é a padronização, recuperação e manutenção dos passeios públicos do município, sob responsabilidade dos proprietários, em conformidade com o Plano Diretor. Desde então, mais de 100 calçadas foram reformadas ou construídas.
Um dos bons exemplos está no bairro Bela Vista, no entroncamento entre a rua principal e a Olavo Bilac. No local de intenso movimento, o morador Dione Luis Friedrich, executou uma calçada de concreto no entorno da sua propriedade, que inclui um restaurante diariamente frequentado por dezenas de pessoas. A ideia surgiu a partir de uma reforma/ampliação realizada na sua casa, quando foi informado da lei. “Todo mundo tem que cuidar do que é seu. Com certeza valoriza a propriedade”, incentiva.
De acordo com o Programa, cabe à Administração Municipal a cobrança do projeto de passeio, ação educativa, apresentação dos critérios técnicos, execução e manutenção de passeios em áreas do município. A obrigação dos proprietários é executar e manter o passeio, seguindo os critérios estabelecidos. A lei prevê ainda o regramento de fiscalização, expedição da carta de habite-se condicionada à execução do passeio, notificação e multa pela não execução/manutenção e obstrução da calçada. A fiscalização está sendo realizada desde 2015, em caráter educativo.
Saiba mais: As calçadas devem ser feitas de lajota de concreto, basalto ou bloco de concreto em tom cinza. Os proprietários que não cumprirem o regramento serão notificados e terão 365 dias para se adequar. A lei completa pode ser acessada no site www.arroiodomeiors.com.br, na seção editais e publicações.


