Há algumas semanas circulavam boatos sobre a possibilidade de suspensão do Programa Estadual do Troca/Troca de sementes de milho para a safra 2016 / 2017.
Na recente visita do Secretário Estadual da Agricultura, Ernani Pollo, a Arroio do Meio, quando teve um contato com líderes políticos locais, uma das preocupações levadas à autoridade estadual foi o que se dizia em relação ao programa que se constitui em um importante apoio a uma das principais culturas da agricultura familiar.
Naquela ocasião o secretário já adiantava que o governo faria qualquer sacrifício para a manutenção do troca/troca de sementes, considerando a dependência que a atividade de produção de leite tem em relação ao mesmo, no que diz respeito à alimentação do rebanho bovino, através do sistema de formação de silagens, prática muito difundida na pequena propriedade rural.
Tem-se a informação de que a partir de 23 de maio os agricultores poderão efetuar a reserva ou tratar de sua habilitação ao programa, devendo ser liberadas as demais informações acerca de detalhes e critérios alusivos.
Medida Provisória prorroga o CAR
Na última quinta-feira, dia 5 de maio, a Presidência da República publicou uma Medida Provisória, 724, prorrogando o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O novo prazo estende-se até o dia 5 de maio de 2017, conforme a proposição do governo, mas é preciso ficar atento para alguns aspectos importantes. Como a Medida Provisória tem vigência de 120 dias, ela precisa ser apreciada e votada no Congresso Nacional, caso contrário perde o seu efeito e consequentemente, abrevia-se a sua aplicação, não valendo mais a prorrogação de um ano.
Outro fato lembrado é que a prorrogação atinge os proprietários de imóveis rurais até o limite de quatro módulos. Enquadram-se neste critério as áreas com aproximadamente 17 a 18 hectares na nossa região, sendo o objetivo atender prioritariamente a agricultura familiar, ou seja, praticamente apenas os minifúndios.
Para os que não estão dentro dos limites dos quatro módulos, não teria, a princípio novo prazo, devendo os retardatários procurar, o quanto antes, realizar a tarefa, evitando transtornos futuros.
Código Sanitário de 1974
Está em evidência, no meio rural, uma situação que confunde a legislação ambiental com regras contidas no Código Sanitário do Estado, em vigor desde 1974.
Na instalação de aviários ou pocilgas, o Código Sanitário impõe um requisito definindo distâncias mínimas em relação às divisas com áreas próximas. Não tendo as distâncias legais, é preciso ter o consentimento ou a manifestação do vizinho para a obtenção das licenças ambientais. No caso de aviário a distância é de 20 metros e em se tratando de chiqueiros, o limite mínimo é de 50 metros para não depender de autorizações dos lindeiros.
Há empreendimentos correndo riscos de ficarem sem licenças para operarem, em razão de mudanças de atitudes de vizinhos que em um primeiro momento manifestaram-se a favor, mudando, após, sua posição por algum motivo.
Dá a entender de que, neste caso, há uma inversão de valores, atribuindo-se maior importância à questão sanitária do que às implicâncias ambientais.

