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    You are at:Início » Proprietários de veículos já podem quitar o IPVA 2018
    Economia

    Proprietários de veículos já podem quitar o IPVA 2018

    adminBy admin16 de dezembro de 2017Nenhum comentário4 Mins Read
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    Teve início na quarta-feira o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018. Segundo dados da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, a previsão é arrecadar R$ 2,63 bilhões. O valor, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município de licenciamento do veículo. O prazo para quem optar pela quitação antecipada encerra no dia 2 de janeiro e os descontos poderão alcançar até 24,73% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) de 2017, antes da atualização na virada do ano, prevista em 3,09%.

    É preciso levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto. Ambos são válidos para pagamentos antecipados ou não. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 2 de janeiro será de 5,91% (3% mais a variação da UPF).

    O pagamento integral antecipado do IPVA com desconto de 3%, e sem a atualização da UPF, poderá ser feito somente até 2 de janeiro de 2018. A partir dessa data, o pagamento do imposto pode ocorrer até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

    Atraso de pagamento e consequências

    O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

    Além disso, caso flagrados nas blitzes do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.

    Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1999.

    Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento e multas de trânsito.

    Onde pagar? Desde o dia 13 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).

    Consultas e dúvidas: Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.

    A partir do IPVA 2018, a Secretaria decidiu cancelar o envio das cartas aos contribuintes via Correios, tornando o encaminhamento das informações por e-mail a única opção vigente. A eliminação das correspondências físicas, segundo a Receita Estadual, faz parte dos esforços de modernização, sustentabilidade e economia, reduzindo os custos em cerca de R$ 2 milhões. Para garantir o recebimento das informações, os donos dos veículos devem efetuar o cadastramento dos seus e-mails no site do tributo (www.ipva.rs.gov.br) ou da Receita Estadual (www.receita.fazenda.rs.gov.br).

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