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    Agricultura

    Arborização e áreas degradadas

    adminBy admin16 de novembro de 2018Nenhum comentário3 Mins Read
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    No último dia 08 de novembro foi sancionada e publicada a Lei Federal nº 13.731, dispondo sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas.

    Esse mecanismo de financiamento diz respeito à utilização de parte dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por crimes, infrações penais ou infrações administrativas, nos casos de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como das taxas de autorização de podas e de corte de árvores.

    A mencionada Lei define que 10%, ou um décimo dos valores cobrados pelos órgãos ambientais do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas, nos municípios onde tenha ocorrido a arrecadação.

    Ainda deverá acontecer a regulamentação da Lei para estabelecer as regras dos procedimentos de utilização dos valores disponibilizados, da provável necessidade de elaboração de projetos para definir o uso do recurso.

    Essa descentralização dos recursos parece ser um fato significativo e simpático porque vai permitir que se faça uma fiscalização e um acompanhamento de projetos beneficiados. Em especial a arborização urbana poderá sentir os efeitos desse novo regramento, visto que inexiste praticamente um planejamento quanto às espécies utilizadas e o modo ou a técnica do plantio.

    Em termos de áreas degradadas, muitas vezes provocadas pelo próprio poder público, podem igualmente ter uma atenção ambiental oportuna, casos de saibreiras desativadas, ou mesmo áreas de aterros sanitários, dentre outras situações.

    Não se pode e nem se quer esperar que o percentual que caberá aos municípios seja de importâncias expressivas. Dependerá da consciência e da educação ambiental de cada comunidade e o ideal seria reduzir a “zero” as infrações ou multas aplicadas em decorrência de crimes e agressões ao meio ambiente. Em compensação teríamos um ambiente inteiramente saudável.

    Mulher no Ministério da Agricultura

    Deputada federal, do Estado do Mato Grosso do Sul, filiada ao Partido Democratas e coordenadora da Frente Parlamentar da Agropecuária, na Câmara dos Deputados, Teresa Cristina, é nome definido para dirigir o Ministério da Agricultura, a partir de janeiro de 2019.

    A futura Ministra que tem uma formação vinculada à agropecuária, como engenheira agrônoma e economista, possui uma experiência administrativa a partir de cargos ocupados no seu Estado de origem, onde já exerceu cargos nas secretarias de Planejamento, Indústria e Comércio, Turismo e Agricultura.

    Despontando como uma líder no Congresso, a deputada foi indicada pelos setores do agronegócio, tornando-se uma expectativa, com muitos créditos. Talvez a sensibilidade da mulher-ministra, possa contribuir para uma maior valorização das atividades da produção primária, por ser um setor de equilíbrio da economia do país.

    Parcerias com o Estado

    No início desta semana, 12, a Fetag/RS promoveu um “café”, de produtos da agricultura familiar, com a presença do governador eleito, Eduardo Leite e membros da futura equipe da administração estadual.

    Na manifestação do próximo governador, “a Fetag representa parcela importante da comunidade gaúcha e, por conseguinte da economia. Eu tenho certeza que poderemos atuar nos próximos quatro anos muito em parceria em prol do interesse de todos os gaúchos, num meio rural com qualidade de vida e com oportunidades para trabalhar e gerar desenvolvimento, emprego e renda. Com certeza teremos boas parcerias e estaremos de portas abertas e ficamos felizes por encontrar aqui na Fetag uma entidade aberta em prol do desenvolvimento do RS”.

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