A secretaria da Fazenda de Arroio do Meio comunica que a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – Refis Municipal 2019, deve ser feita até 31 de dezembro, para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbanos (IPTU), Contribuição de Melhoria, Imposto sobre Serviços (ISS), taxas e tarifas diversas, multas, Habilitação Popular, serviços prestados por terceiros e outros créditos não tributários.
Os contribuintes interessados devem fazer o pedido no setor de protocolo, localizado na prefeitura, em horário de atendimento – segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 16h45min.
De acordo com o secretário da Fazenda, Márcio Zimmer, o desconto será dado apenas na multa e nos juros do débito. O valor original e a correção monetária permanecem. As opções de pagamento são à vista, 12 vezes e 24 vezes, conforme estabelecido na lei municipal, sendo que o valor mínimo de cada parcela é de 1 URM – R$ 71,45. O não pagamento de uma parcela fixa e consecutiva, implicará na perda dos benefícios da lei, seguindo cobrança normal, pelo código tributário municipal. A Negativa de Débitos Municipais será fornecida após o pagamento de todas as parcelas.