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    Qual é a novidade das eleições de 2020?

    adminBy admin24 de janeiro de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    André Leandro Barbi de Souza
    Sócio-diretor do IGAM, advogado com especialização em direito
    político, sócio do escritório Brack e Barbi Advogados Associados


    As eleições em 2020 acontecerão nos municípios brasileiros contendo dois pleitos: um para a eleição de prefeito e de vice-prefeito e outro para eleição de vereadores. É no pleito para vereadores que se aloja a principal novidade: não será mais possível a formalização de coligações partidárias.

    É oportuno lembrar que as coligações partidárias se constituem em um elemento estratégico importante para o alcance de vagas nas casas legislativas, o que implica essencialmente a busca responsável de maiorias parlamentares. Em um cenário como o que se configura no Brasil, que possui 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, com a curiosidade de ter outros 75 partidos em formação, ainda na fase de coleta de apoio de eleitores em estados e municípios, alianças partidárias para o alcance de objetivos comuns sempre teve alto grau de efetividade. A fragmentação partidária brasileira, mais do que propiciar, induz os partidos a se unirem na captação de mais votos.

    O detalhe é que, sem coligação para as eleições proporcionais que envolvem as cadeiras do Poder Legislativo, deixa de acontecer, por exemplo, casos como o que envolveu o deputado federal Tiririca que, em 2010, foi eleito com 1,35 milhão de votos, quantidade muito superior ao quociente eleitoral na época exigido para São Paulo, que era próximo de 304 mil votos. Com isso, o deputado Tiririca “carregou” com ele outros quatro candidatos de quatro outros partidos que integravam a sua coligação, sendo que a soma de votos desses quatro outros candidatos eleitos não alcançou 90 mil, ou seja, se não houvesse coligação, eles, pelos seus respectivos votos, “nem de perto” se elegeriam.

    A impossibilidade de realização de coligações para eleição de vereadores determinará a revisão de estratégias, por parte de partidos políticos, pois as eleições, tanto no Executivo como no Legislativo, não poderão ser percebidas como um “ponto final”, mas deverão ser notadas como uma “vírgula”, pois, depois delas, o “texto” seguirá… A vitória nas eleições será apenas o primeiro passo, merecedor de brevíssima comemoração. Os passos seguintes serão desafiadores e a superação desses desafios exigirá diálogo consistente e maduro entre o Executivo e o Legislativo. Mais do que “para as eleições”, a estratégia deverá ser pensada e definida para o exercício de mandatos nos dois poderes.

    Mas se, por um lado, as coligações partidárias podem ser importantes para a estratégia que evolve o exercício de governabilidade, com a formação responsável de maiorias nas casas legislativas, por outro, a história política recente do Brasil demonstra que nessas alianças há também o embarque de algumas práticas nocivas à democracia, como acordos para a distribuição dolosa de cargos, de secretárias e de órgãos da administração indireta, com o objetivo de gerar ganhos pessoais ou partidários, em detrimento do bem comum, em troca de apoio na casa legislativa, configurando uma das variáveis identificadas com o que se denomina de fisiologismo político.

    Por isso, entre, de um lado, permitir a realização de uma responsável e sadia aliança partidária para as eleições e, de outro, admitir que o risco de essa coligação servir de abrigo para prática de atos de corrupção, a decisão dos deputados federais e senadores, em 2017, ao aprovarem a atual reforma da legislação eleitoral, foi a de eliminar o risco, proibindo coligações. Essa é a novidade das eleições de 2020!

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