NOSSA CAPA
    DESTAQUES

    Girando Sol é mais uma vez Melhor Fornecedor de Limpeza do RS

    17 de novembro de 2025

    Candidatas a soberanas participam de teste cultural e dinâmica integrativa

    17 de novembro de 2025

    Loteamentos recebem melhorias com ações da Secretaria de Obras

    16 de novembro de 2025
    Facebook Twitter Instagram
    Facebook Twitter Instagram
    O Alto TaquariO Alto Taquari
    ASSINAR
    • LEIA ONLINE (PDF)
    • Início
    • CATEGORIAS
      • Agricultura
      • Comércio
      • Cultura
      • Economia
      • Educação
      • Geral
      • Política
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Trânsito
      • Transporte
      • Turismo
    • Cotidiano
    • Colunas
      • Isoldi Bruxel – Apartes
      • Alexandre Garcia
      • Resenha do Solano
      • Ivete Kist – Carta Branca
      • Alício Assunção – Mais Turismo
      • Gilberto Jasper – Em Outras Palavras
    • Esportes
      1. Bocha
      2. Copa Pituca
      3. Escolinhas
      4. Futebol
      5. Futebol Amador
      6. Futsal
      7. Gauchão
      8. Motocross
      9. Outros esportes
      Featured

      Rodada de domingo com jogos decisivos

      15 de novembro de 2025
      Recent

      Rodada de domingo com jogos decisivos

      15 de novembro de 2025

      SportFest 2025 é neste sábado no União

      14 de novembro de 2025

      Finais da Bocha para Veteranos nas canchas da Associação Central

      7 de novembro de 2025
    • ESPECIAIS/CADERNOS
      • 50 anos da AMAM
      • Arroio do Meio – 85 Anos
      • Eleições 2022
      • Escola São Caetano – 110 anos
      • Agrovale
    O Alto TaquariO Alto Taquari
    You are at:Início » Decretos municipais consideram dados técnicos e a realidade local
    Coronavírus

    Decretos municipais consideram dados técnicos e a realidade local

    adminBy admin24 de abril de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter Pinterest WhatsApp Email

    A pandemia do novo coronavírus tem exigido medidas pontuais dos gestores municipais. Desde que os primeiros casos começaram a ser notificados no Estado, diversos decretos já foram feitos pelos municípios visando a retração do contágio. O assessoramento jurídico tem sido fundamental, para que o gestor esteja amparado juridicamente, norteando seus atos nas leis. O advogado Leandro Toson Caser, assessor jurídico de Arroio do Meio, fala sobre os decretos, seus embasamentos e os impactos do coronavírus no sistema judiciário brasileiro.

    AT- Qual a importância do assessor jurídico na elaboração dos decretos municipais neste período de pandemia?

    Leandro Toson Caser – No município de Arroio do Meio existe a Assessoria Jurídica Municipal, órgão vinculado a Administração Geral e conta com um assessor jurídico, Leandro Toson Caser, cargo em comissão e Rogério Antonio Marchioretto, procurador jurídico, cargo efetivo.
    A importância da Assessoria Jurídica na elaboração dos decretos municipais é eminentemente técnica, ou seja, o conteúdo dos decretos municipais levou em consideração os decretos estaduais editados pelo governador Eduardo Leite, sendo que as decisões quanto às particularidades de Arroio do Meio e as medidas específicas adotadas pelo Município ficaram a cargo da decisão do prefeito municipal (poder discricionário), de acordo com os pedidos das Secretarias da Saúde, Educação, Administração e demais secretarias do município.

    AT – Quais os principais critérios que estão baseando os decretos de Arroio do Meio?

    Leandro Toson Caser – Os critérios que estão sendo observados levam em consideração os estudos científicos, sanitários e de higiene sugeridos pela OMS, pelo Ministério de Saúde do Governo Federal e Estadual, bem como as informações locais disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital São José, acerca do avanço da Covid-19 no município de Arroio do Meio.

    AT – Tanto do ponto de vista jurídico como do burocrático, que tipo de “liberdade” e respaldos o decreto de calamidade pública traz aos gestores municipais?

    Leandro Toson Caser – Os decretos expedidos pelo Município encontram respaldo legal nos artigos 6º, II e 50, IV, da Lei Orgânica do Município e, por simetria, no artigo 84, IV da Constituição Federal e artigo 82, V, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    AT – Muito tem se falado na questão de redução salarial de políticos e CCs em função da pandemia. Até que ponto esta medida pode implicar na legislação eleitoral, configurando campanha antecipada?

    Leandro Toson Caser – Não existe no decreto municipal que estabeleceu a redução salarial de salários, por conta da pandemia, qualquer tipo de campanha eleitoral antecipada, explico: o que ocorre no município de Arroio do Meio e tantos outros municípios do Brasil, é uma decisão/ato administrativo que leva em consideração não só a pandemia que nos assola, mas principalmente, frente ao principio da moralidade administrativa, uma redução salarial baseada, também, na redução da carga horária de trabalho (turno único) estabelecida em decreto municipal o qual visa inibir a aglomeração de pessoas. Por ocasião da redução de horário, trabalho por home office, através de escala de trabalho, é que a redução de salário é algo que além de oportuno, é uma atitude administrativa esperada frente a necessidade ética e moral, pilares da administração pública. Não existe neste ato administrativo nenhuma propaganda eleitoral antecipada, até porque não está se dando ênfase a tal medida. Além disso, importante esclarecer que os valores apurados com a redução serão utilizados exclusivamente para o combate da epidemia. O que não se pode, neste momento tão delicado, é politizar as medidas administrativas tomadas, as quais visam tão somente resguardar a saúde da população. O período é de exceção, e medidas devem ser tomadas visando resguardar a saúde das pessoas. Tanto inexiste configuração de campanha antecipada que além de os valores serem destinados especificamente para o Município no combate à Covid-19, também não se tem dimensão do período que perdurará a pandemia, portanto reforça-se, não existe neste ato administrativo nenhuma propaganda eleitoral antecipada.

    AT – Quais os impactos da pandemia no sistema judiciário brasileiro, que já era considerado moroso, e quais seus reflexos na sociedade?

    Leandro Toson Caser – Como houve uma parada quase que total da sociedade neste período de quarentena, acredito que não tenhamos maiores impactos no sistema judiciário, pois neste período de quarentena não tivemos acúmulo de processos, na medida em que somente medidas de urgência foram protocoladas, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos internos realizados pelos serventuários da justiça e magistrados na modalidade de teletrabalho. O sistema de plantão continuou para atender demandas liminares e de imediata manifestação jurisdicional. Após esse período, todas as audiências canceladas deverão ser reagendadas. Mas creio que o Poder Judiciário irá se organizar para reagendar em um curto espaço de tempo as solenidades canceladas.

    admin
    • Website

    Postagens Relacionadas

    Coronavírus: relaxar nas medidas de prevenção oferece risco

    11 de dezembro de 2020

    Novos casos de covid-19 em Pouso Novo

    31 de julho de 2020

    Mais de R$ 3 milhões já foram disponibilizados para o enfrentamento à Covid-19

    31 de julho de 2020

    Coronavírus e tratamento precoce

    17 de julho de 2020
    Não perca

    Girando Sol é mais uma vez Melhor Fornecedor de Limpeza do RS

    17 de novembro de 2025

    O título de Melhor Fornecedor de Limpeza do RS no Carrinho Agas é mais uma…

    Candidatas a soberanas participam de teste cultural e dinâmica integrativa

    17 de novembro de 2025

    Loteamentos recebem melhorias com ações da Secretaria de Obras

    16 de novembro de 2025

    Propostas do novo Plano Diretor geram divergências durante audiência pública

    16 de novembro de 2025
    Manter contato
    • Facebook
    • Instagram
    Nossas Escolhas

    Girando Sol é mais uma vez Melhor Fornecedor de Limpeza do RS

    17 de novembro de 2025

    Candidatas a soberanas participam de teste cultural e dinâmica integrativa

    17 de novembro de 2025

    Loteamentos recebem melhorias com ações da Secretaria de Obras

    16 de novembro de 2025

    FAÇA SUA ASSINATURA

    Faça sua assinatura e receba semanalmente o seu Jornal O Alto Taquari no conforto de sua casa ou empresa.

    Sobre nós
    Sobre nós

    Fundado em 1967, o jornal O Alto Taquari, desde o princípio, teve um enfoque comunitário, dando espaço e repercussão para iniciativas e fatos do cotidiano dos municípios de atuação.

    Desde os anos 80, o periódico está sob a coordenação e direção de Isoldi Bruxel. Neste período, o jornal acompanhou as mudanças que ocorrem em âmbito regional, nacional e até mesmo mundial, principalmente em termos de tecnologia e empreendedorismo, que influenciaram as relações e ambientes sociais, econômicos e culturais.

    Nossas Escolhas

    Girando Sol é mais uma vez Melhor Fornecedor de Limpeza do RS

    17 de novembro de 2025

    Candidatas a soberanas participam de teste cultural e dinâmica integrativa

    17 de novembro de 2025

    Loteamentos recebem melhorias com ações da Secretaria de Obras

    16 de novembro de 2025

    Propostas do novo Plano Diretor geram divergências durante audiência pública

    16 de novembro de 2025
    INFORMAÇÕES GERAIS

    Pérola Editora Jornalística Ltda.
    Diretora/editora: Isoldi Bruxel
    Impressão: Gráfica UMA
    Periodicidade: semanário com circulação às sextas-feiras
    Área de abrangência: Arroio do Meio, Capitão, Travesseiro, Pouso Novo e Marques de Souza

    Rua Dr. João Carlos Machado, 775, 2º piso
    Caixa Postal 67 – Arroio do Meio – RS
    CEP 95940-000
    Telefone: 51 3716 1291
    E-mail: jornal@oaltotaquari.com.br

    O Alto Taquari
    Facebook Instagram WhatsApp
    © 2025 Todos os Direitos Reservados ao Jornal O Alto Taquari. Por Drops Criativa.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.