Alguns contribuintes de Arroio do Meio questionaram qual seriam os critérios para estabelecimentos terem direito a vagas particulares em estacionamentos oblíquos em frente a edificações, e a existência de um elevado número de entradas de garagens, num único imóvel ou quadra em locais com escassez de vagas para os consumidores e moradores. O coordenador do Planejamento, Fernando Eneias Bruxel, revelou que estes projetos foram aprovados antes da atualização do Plano Diretor de 2014 e tiveram a apreciação do Conselho do Plano Diretor de Arroio do Meio (Compladam), que é integrado por representantes de entidades de classe, órgãos institucionais e profissionais da engenharia e arquitetura. Atualmente este tipo de “solução” não é mais permitida na lei municipal. Recentemente alguns imóveis, como sobrados, foram multados por não apresentarem número mínimo de vagas de estacionamento público em sua extensão. Entretanto, na próxima sessão da Câmara de Vereadores, às 18h30min do dia 3, serão postos a votação, projetos que abrem exceção de vaga de estacionamento para cada 100 m² de área total computável para todas as residências que participaram de programas de habitação populares, executados até de dezembro de 2015, com projeto arquitetônico fornecido pelo Município.