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    Lei de auxílio a atividades não essenciais é sancionada e aguarda credenciamentos

    adminBy admin28 de maio de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    O prefeito de Arroio do Meio, Danilo José Bruxel, sancionou na manhã de segunda-feira, a lei 3.919/2021, que concede subvenção econômica de até R$ 250 mil às microempresas, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos – de atividades não essenciais – para enfrentamento às consequências econômicas decorrentes da pandemia da covid-19.

    Instantes depois da sanção, os critérios e regras para o enquadramento e documentação a ser apresentada pelos requerentes, foram publicados no site e redes sociais da prefeitura.

    O coordenador da Indústria, Comércio e Turismo, Jonas Reinaldo Schwarzer, o Sula, diz que a procura pelo benefício se intensificou a partir da tarde de quarta-feira.

    O benefício base fica limitado a até R$ 500 por empreendimento. Na hipótese de o valor total das solicitações do benefício base não alcançarem o limite de R$ 250 mil, o valor restante será dividido igualmente entre as solicitações, com acréscimo de até R$ 200 por empregado, limitado ao máximo de três trabalhadores, observada a devida proporcionalidade. Se, após atendidas todas as solicitações com os acréscimos por funcionários, ainda não for atingido o valor limite de R$ 250 mil destinado ao auxílio, o valor restante poderá ser atribuído à campanha de incentivo ao comércio. Havendo mais de 500 inscritos, o recurso de R$ 250 mil será dividido igualmente entre o total de beneficiários, não se aplicando o benefício de R$ 200 por empregado.

    O drama da falta de renda

    A proprietária do Bar São José, Sabrina Viana Atkinson Marques vai tentar se habilitar ao benefício. O estabelecimento, que foi aberto há cerca de sete anos no bairro São José, vinha num bom momento antes da pandemia, com movimento diário superior a 20 pessoas e com mais de 30 pessoas nos fins de semana, quando ocorriam jantares ou apresentações artísticas.

    Com a pandemia, o faturamento caiu para 20%, totalizando quatro meses fechados e contágio dela, de seu marido Celso Luís e sua mãe, Cleri Ramos Viana, que veio a óbito aos 63 anos, na semana passada. A perda é considerada irreparável. A mãe era figura essencial para dar suporte em datas com movimento mais expressivo.

    Além do contágio, a empresária teve de lidar com o medo e preconceito dos clientes, que deixaram de frequentar o bar. “Nós somos os mais preocupados com nossa saúde e temos muito receio de recontágios que estão ocorrendo em toda a parte. Tomamos todas as precauções sanitárias determinadas pelos decretos”.

    Se não fosse a renda do marido, que é caminhoneiro, as dificuldades para Sabrina e as quatro filhas seriam ainda maiores. Pois com a renda do bar inexpressiva, mal sobrou para pagar contas básicas como água e luz. “Acumulamos e atrasamos boletos. Também de mercadorias e contas em lojas. Pagamos juros por protestos em cartório. O benefício proposto pelo poder público não vai resolver a situação econômica por completo, mas vai ajudar a nos reequilibrarmos”.

    Saiba mais – Para receber o benefício, o requerente deve ter o empreendimento sediado e estar atuando em Arroio do Meio por pelo menos um ano anterior ao requerimento, ser brasileiro nato ou naturalizado, e a atividade deve ser sua fonte de renda principal, ser de caráter não essencial e ter restrição de atendimento presencial na Bandeira Preta, conforme estipulam as medidas sanitárias previstas no Anexo I do Decreto nº 55.240/2020 do Estado do Rio Grande do Sul e suas atualizações.

    Serão considerados apenas os estabelecimentos que tenham como atividade principal o comércio e serviços não essenciais. A empresa ou profissional beneficiário deve estar em situação regular perante o Município, não podendo constar dívidas vencidas na data do requerimento do auxílio. A empresa ou prestador de serviço solicitante não poderá ser beneficiário de outro programa de incentivo municipal concomitante a este.

    Para receber o auxílio solicitado, o empreendedor deverá, preliminarmente, enquadrar-se, na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O profissional autônomo deverá apresentar alvará municipal ativo pelo período mínimo de um ano anterior à solicitação do benefício.

    Clique e veja mais detalhes

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