Moacir Leopoldo Haeser
Juiz desembargador aposentado
Uma conduta pessoal ou fato natural só ingressa no mundo jurídico quando produz consequências jurídicas. Se o ato humano produz um resultado previsto como crime, poderá incorrer nas penas a ele cominadas. O ato pode ser intencional, considerado doloso, ou por imprudência, negligência ou imperícia, considerado culposo. O resultado só é atribuível ao agente se puder ser atribuído como consequência de sua conduta. Às vezes surge uma causa superveniente que produz por si só o resultado – exemplo a morte por acidente com a ambulância que socorre o ferido. Existem ocasiões em que a pessoa, embora pratique um fato previsto como crime, o faz em circunstâncias que a lei exclui a ilicitude.
Defender-se a si ou a outrem, em caso de agressão. Cumprir um dever legal, como o policial efetuar uma prisão ou apreensão de contrabando. Agir em estado de necessidade, no caso de alguma calamidade, sacrificando um bem jurídico de outro (inundação, incêndio), ou lutando pela único colete salva-vidas. Por longo tempo a mulher não tinha plena liberdade. Só podia exercer o comércio com autorização do marido. O direito de votar só veio na década de quarenta. O acesso ao cargo de Juiz Gaúcho só ocorreu em 1974. Hoje já temos mais mulheres como advogadas e grande percentual como juízas, superando os homens nos ingressos na carreira. Já tivemos uma mulher Presidente do Tribunal de Justiça e, inclusive, uma governadora do Estado. Passou o tempo em que, por ciúme, matava-se impunemente o cônjuge em nome de suposta legítima defesa da honra. Esse atributo é pessoal e não depende de ato de outra pessoa.
Tal conduta, inclusive foi agravada pela Lei 13.104/15, caracterizando homicídio qualificado, se praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Como feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. No entanto, por incrível que pareça, desde a promulgação da lei, aumentaram os casos de feminicídio no Brasil, na contramão da redução de homicídios. São 1.400 em 2022 e 1.463 em 2.023.
Um a cada seis horas. Por sua condição de suposta fragilidade, e turno de trabalho de 24 horas, no trabalho e no lar, a mulher merece e recebe proteções especiais da legislação trabalhista. Quem convive com elas sabe que a mulher é uma guerreira, mais corajosa e forte que os homens para enfrentar determinadas situações. Capaz de cuidar de várias coisas ao mesmo tempo, qualidade que os homens não possuem, cuidam do trabalho do lar, do marido e dos filhos, tudo ao mesmo tempo, enquanto acompanham os embates políticos, hoje de seu grande interesse. No tempo de minha avó, havia sociedades de Atiradores e de Cantores, e as mulheres já haviam criado as Sociedades de Damas, formadas exclusivamente de mulheres. Vestindo um uniforme discreto, recepcionavam outras sociedades de mulheres. Minha vó participava de competições de tiro. Os bailes eram organizados pelas damas e os homens meros coadjuvantes. Durante o baile eram as moças solteiras que escolhiam seu par para dançar. Não cabia ao rapaz tomar a iniciativa. Era proibido dar “carão”, ou seja, o rapaz não podia recusar quando fosse convidado por uma moça para dançar. Os Bailes começavam com a tradicional polonaise e terminavam com o anúncio da partida dos ônibus para os diversos locais. Hoje, com a ascensão profissional e econômica, e liberdade sexual, a mulher escolhe seus próprios caminhos que, em muitos casos, não é só a formação de família e geração de prole, mas sua própria realização pessoal. É preciso que essa evolução chegue a todos os lugares do País. Nossas avós deram os primeiros passos…

