O domingo de eleições terá características diferentes em relação aos pleitos anteriores nos municípios da 104ª Zona Eleitoral. A mudança mais expressiva se dá em Arroio do Meio, onde a enchente de maio obrigou a transferência da sede do Cartório Eleitoral, hoje alocado em uma sala menor, na rua Dr. João Carlos Machado, 810. A cheia também ocasionou a transferência de três locais de votação no município (veja detalhes na página 10). Os antigos locais de votação terão cartazes indicando o endereço atual das seções.
O juiz eleitoral João Regert avalia que a atual sede do Cartório Eleitoral tem limitação de espaço, no entanto, não trará prejuízo para as eleições. Por volta das 16h de domingo o trânsito na quadra em que está o Cartório – da esquina da Lojas Bade até a loja Hibisco – será fechado, a fim de facilitar a chegada do material das seções eleitorais. A orientação é para que condutores não estacionem neste trecho.
Se as condições do tempo permitirem, será instalado um gazebo em frente do Cartório para a recepção das urnas. Em função da limitação de espaço, o pedido do juiz é para que as pessoas evitem frequentar o local, em especial após às 17h.
A apuração deve ser concluída em poucas horas. Pela proximidade das seções, Arroio do Meio deve ser o primeiro município com o resultado transmitido e oficializado. Os mais distantes, como Coqueiro Baixo e Pouso Novo devem ser os últimos. A estimativa é de que pelas 21h todos os votos já tenham sido transmitidos ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o início da semana, o processo eleitoral na 104ª ZE estava tranquilo. Havia representações de partidos em Arroio do Meio e em Pouso Novo e, nas duas situações, o processo ainda não estava na fase de sentença.
Celular
Um dos principais pontos que devem ser observados no domingo, é o uso de celular. O juiz lembra que a cabine de votação não pode ser acessada pelo eleitor que estiver portando qualquer dispositivo eletrônico, nem desligado. O aparelho celular poderá ser usado na seção eleitoral, inclusive para apresentar o e-Título para votar, mas não no espaço em que está a urna. A finalidade é manter o sigilo do voto, um direito do eleitor.
Celulares e outros eletrônicos, a exemplo de máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação devem ficar no local indicado pelos mesários enquanto o eleitor vota. “Se o eleitor estiver com o celular e não quiser deixar no espaço reservado, ele não irá votar, não será liberado para votação”, afirma Regert, salientando que a regra não é uma novidade, mas que espera que todos eleitores já se dirijam à sua seção sabedores dela.
Os mesários e os presidentes de seção também estão orientados para registrar em ata se eventualmente verificarem, após a votação, que algum eleitor foi até a cabine com o aparelho celular. O descumprimento da regra, avisa o juiz, terá consequências, inclusive com possibilidade de processo criminal.
Orientações gerais
Para votar o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, que pode ser físico ou digital, a exemplo do e-Título (se houver foto) e a CNH. Não é obrigatório estar com o título de eleitor, mas o documento sempre facilita a localização na lista e ajuda na hora de consultar o local de votação.
O juiz lembra que não são permitidas aglomerações de pessoas, em especial próximo aos locais de votação. Em contrapartida, não há restrições à manifestação individual e silenciosa do eleitor.
Pessoas idosas ou com deficiência, se houver necessidade, podem votar acompanhadas por um familiar próximo. No entanto, o voto deve ser o do eleitor. O acompanhante não pode burlar a vontade e a intenção de voto do eleitor.
Foto: Jaqueline Manica


