NOSSA CAPA
    DESTAQUES

    Relógio quase centenário e o som do badalar dos sinos da igreja testemunharam o nascimento de Marques de Souza

    27 de dezembro de 2025

    Programação especial celebra 30 anos de história e conquistas

    27 de dezembro de 2025

    Arroio do Meio abre licitação para infraestrutura e construção de 294 moradias da Defesa Civil

    26 de dezembro de 2025
    Facebook Twitter Instagram
    Facebook Twitter Instagram
    O Alto TaquariO Alto Taquari
    ASSINAR
    • LEIA ONLINE (PDF)
    • Início
    • CATEGORIAS
      • Agricultura
      • Comércio
      • Cultura
      • Economia
      • Educação
      • Geral
      • Política
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Trânsito
      • Transporte
      • Turismo
    • Cotidiano
    • Colunas
      • Isoldi Bruxel – Apartes
      • Alexandre Garcia
      • Resenha do Solano
      • Ivete Kist – Carta Branca
      • Alício Assunção – Mais Turismo
      • Gilberto Jasper – Em Outras Palavras
    • Esportes
      1. Bocha
      2. Copa Pituca
      3. Escolinhas
      4. Futebol
      5. Futebol Amador
      6. Futsal
      7. Gauchão
      8. Motocross
      9. Outros esportes
      Featured

      Só Barulho e Acia/Glória decidem título da categoria Livre

      12 de dezembro de 2025
      Recent

      Só Barulho e Acia/Glória decidem título da categoria Livre

      12 de dezembro de 2025

      Caio Pace: jovem ciclista leva nome de Arroio do Meio pelas estradas do Sul

      30 de novembro de 2025

      Municipal de Futsal de Marques de Souza conhece campeões nesta sexta-feira

      28 de novembro de 2025
    • ESPECIAIS/CADERNOS
      • 50 anos da AMAM
      • Arroio do Meio – 85 Anos
      • Eleições 2022
      • Escola São Caetano – 110 anos
      • Agrovale
    O Alto TaquariO Alto Taquari
    You are at:Início » LEIS, CÓDIGOS E RETROATIVIDADE
    Colunas

    LEIS, CÓDIGOS E RETROATIVIDADE

    O Alto TaquariBy O Alto Taquari19 de dezembro de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter Pinterest WhatsApp Email

    A cada alteração legislativa, principalmente na redação de artigos de nossos principais Códigos, eu sinto um calafrio.
    O nosso Código Civil é de 1917 e sua redação era tão clara e enxuta que até quem não era da área do direito podia ler e entender. A alteração procedida pela Lei 10.406, de 2002, trouxe uma série de alterações e mudanças de redação que dificultam muito ao operador do direito. Um caso clássico são as questões de herança em que o cônjuge torna-se herdeiro do outro.
    Nosso Código Comercial é de 1850, a Consolidação das Leis do Trabalho é de 1943, o Código de Processo Penal de 1941, o Código Penal de 1940. Todos são decretos-leis, assim como o Código de Processo Civil de 1939, alterado em 1973 e 2015. A antiga Lei de Falências de 1945 foi alterada em 2005 com a introdução do Instituto da Recuperação Judicial. A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 quando instituído o voto feminino no Brasil.
    Note-se que os grandes Códigos da República foram instituídos através de Decreto-Lei na era Getúlio Vargas que modernizou o Brasil na área jurídica e lançou-o na área industrial.
    Havia um grande cuidado na redação das leis. Eram em linguagem simples e direta, pois não se pode cumprir e exigir que se cumpra uma lei que não dá para entender ou dá margem a dúbias interpretações. Veja-se a legislação tributária, um inferno para contadores e advogados.
    Recentemente tivemos a Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que estabelece uma nova estrutura para a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil, com início em 2026.
    A mudança principal é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão gradualmente, até 2033, tributos federais como PIS, COFINS e IPI, assim como ICMS (estadual) e ISS (municipal). Parece-me que foi sepultada a federação.
    Dias atrás foi sancionada a Lei Nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que prevê a redução do imposto sobre a renda devida nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.
    Nem bem entrou em vigor e gera grandes celeumas e dúvidas em sua interpretação, enlouquecendo contadores e tributaristas. Questiona-se a bitributação na pessoa jurídica e na pessoa física, quando da distribuição de lucros, questão há muito afastada pelo Supremo Tribunal Federal por inconstitucional.
    Já na madrugada de 10 de dezembro de 2025, após intensos debates e manobras regimentais, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/23), que promove alterações significativas no Código Penal e na Lei de Execução Penal. A proposta redefine a metodologia de cálculo das penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, abrangendo condutas como a Tentativa de Golpe de Estado, e estabelece novos critérios para a execução penal.
    Como a lei penal mais benéfica retroage em favor do réu – lex mellius -, a alteração poderá reduzir significativamente o tempo total de cumprimento das penas dos condenados pelo 8 de janeiro. Pareceu-me, no entanto, bastante deficiente a redação das alterações, o que pode dar margem a divergentes interpretações, especialmente no Supremo Tribunal Federal, devendo merecer aperfeiçoamento no Senado Federal. O cerne da questão está na incriminação da mesma conduta em duas disposições legais, como já alertara em artigos anteriores – Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito – ante o princípio da consunção, na redação que é introduzida no art. 359, do Código Penal:
    Art. 359-M-A. Quando os delitos deste Capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código.
    Art. 359-M-B. Quando os crimes previstos neste capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.

    O Alto Taquari

    Postagens Relacionadas

    ÉTICA OU ABISMO

    24 de dezembro de 2025

    Uma pausa e reflexão para o (Re) Nascimento do Menino Jesus

    24 de dezembro de 2025

    PRESENTES E PROMESSAS POSSÍVEIS

    24 de dezembro de 2025

    Marques de Souza nos Caminhos de Lourdes

    24 de dezembro de 2025
    Não perca

    Relógio quase centenário e o som do badalar dos sinos da igreja testemunharam o nascimento de Marques de Souza

    27 de dezembro de 2025

    Há algumas décadas quem mora na área central ou, onde a vista alcança a torre…

    Programação especial celebra 30 anos de história e conquistas

    27 de dezembro de 2025

    Arroio do Meio abre licitação para infraestrutura e construção de 294 moradias da Defesa Civil

    26 de dezembro de 2025

    Verão deve ter chuvas dentro da normalidade e calor acima da média

    25 de dezembro de 2025
    Manter contato
    • Facebook
    • Instagram
    Nossas Escolhas

    Relógio quase centenário e o som do badalar dos sinos da igreja testemunharam o nascimento de Marques de Souza

    27 de dezembro de 2025

    Programação especial celebra 30 anos de história e conquistas

    27 de dezembro de 2025

    Arroio do Meio abre licitação para infraestrutura e construção de 294 moradias da Defesa Civil

    26 de dezembro de 2025

    FAÇA SUA ASSINATURA

    Faça sua assinatura e receba semanalmente o seu Jornal O Alto Taquari no conforto de sua casa ou empresa.

    Sobre nós
    Sobre nós

    Fundado em 1967, o jornal O Alto Taquari, desde o princípio, teve um enfoque comunitário, dando espaço e repercussão para iniciativas e fatos do cotidiano dos municípios de atuação.

    Desde os anos 80, o periódico está sob a coordenação e direção de Isoldi Bruxel. Neste período, o jornal acompanhou as mudanças que ocorrem em âmbito regional, nacional e até mesmo mundial, principalmente em termos de tecnologia e empreendedorismo, que influenciaram as relações e ambientes sociais, econômicos e culturais.

    Nossas Escolhas

    Relógio quase centenário e o som do badalar dos sinos da igreja testemunharam o nascimento de Marques de Souza

    27 de dezembro de 2025

    Programação especial celebra 30 anos de história e conquistas

    27 de dezembro de 2025

    Arroio do Meio abre licitação para infraestrutura e construção de 294 moradias da Defesa Civil

    26 de dezembro de 2025

    Verão deve ter chuvas dentro da normalidade e calor acima da média

    25 de dezembro de 2025
    INFORMAÇÕES GERAIS

    Pérola Editora Jornalística Ltda.
    Diretora/editora: Isoldi Bruxel
    Impressão: Gráfica UMA
    Periodicidade: semanário com circulação às sextas-feiras
    Área de abrangência: Arroio do Meio, Capitão, Travesseiro, Pouso Novo e Marques de Souza

    Rua Dr. João Carlos Machado, 775, 2º piso
    Caixa Postal 67 – Arroio do Meio – RS
    CEP 95940-000
    Telefone: 51 3716 1291
    E-mail: jornal@oaltotaquari.com.br

    O Alto Taquari
    Facebook Instagram WhatsApp
    © 2025 Todos os Direitos Reservados ao Jornal O Alto Taquari. Por Drops Criativa.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.