Com o prazo final se aproximando, contribuintes de todo o país precisam ficar atentos à entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que encerra no dia 29 de maio. A reta final costuma ser marcada pelo aumento na procura por orientações e regularizações, especialmente entre quem deixou o envio para os últimos dias. Além de evitar multas e pendências com a Receita Federal, especialistas reforçam a importância de revisar cuidadosamente as informações antes do envio da declaração.
O contabilista, administrador de empresas e advogado, José Eduardo Ely destaca que até 12 de maio em torno de 23 milhões de declarações haviam sido entregues, pouco mais da metade das 44 milhões de declarações aguardadas pela Receita Federal. “Isso também se percebe aqui no escritório com aproximadamente 60% das declarações entregues”, frisa.
Ele ressalta que muitas pessoas deixam a declaração para a última semana, especialmente aqueles que têm imposto para pagar. Entretanto, Ely afirma que essa “regra” tem mudado ao longo dos anos, pois atualmente vários contribuintes se preocupam em cumprir logo essa obrigação fiscal, procurando o escritório no início do prazo de entrega.
“Um dos riscos de deixar a declaração para os últimos dias é que pode faltar algum documento e não haver mais tempo para obtê-lo. Outra preocupação é com a instabilidade do sistema, tanto para a entrega quanto para o acesso gov.br, fonte de muitas informações caso o contribuinte não tenha a documentação em papel”, alerta o contabilista.
Estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 o contribuinte que, entre outras situações, percebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 35.584,00, teve faturamento na atividade rural acima de R$ 177.980,00 e obteve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Ely enfatiza que a omissão de rendimentos e, neste contexto, o recebimento de aluguéis é o que mais tem levado pessoas à malha fina. “As despesas médicas eram o principal fator de retenção em malha fiscal, mas agora, com os recibos eletrônicos emitidos diretamente no sistema da Receita Federal pelos profissionais, essa questão tende a diminuir. Os rendimentos recebidos acumuladamente, como atrasados do INSS, por exemplo, merecem atenção especial e precisam ser declarados”.
Caso alguém perca o prazo de entrega da declaração, o contabilista reforça que é possível fazê-la depois do prazo. No entanto haverá aplicação automática de multa, onde o valor mínimo é de R$ 165,74 ou de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, limitado a 20%.
Para quem ainda não fez a declaração, a principal orientação de Ely é juntar o quanto antes a documentação, utilizar-se do acesso gov.br para alguns documentos faltantes e, em último caso, entregar a declaração com as informações disponíveis dentro do prazo já com a ideia de ajustar/retificar logo em seguida, evitando a multa.
“O que se tem observado também é que, apesar de ser uma ferramenta muito útil, o acesso e as informações ‘importadas’ ou disponíveis acessando o gov.br devem ser revisadas ou conferidas. Nem todas ‘batem’ com a realidade e já foram observadas algumas distorções que alteram significativamente o valor de imposto a


