Reunidos os integrantes do The Horse, no dia vinte e um de março de hum mil novecentos e sessenta e oito nesta que foi uma das mais longas reuniões realizadas em seus primeiros anos de organização, pois coube a todos a aprovação dos estatutos da mesma. Estiveram presentes e deixaram para sempre seus nome gravados neste momento histórico:”
- JOAO GILBERTO LORENZ
- LUIZ ERNESTO MANTELLI
- MAURICIO FERREIRA RODRIGUES
- ORLANDO DE BOER
- JOSE JUAREZ BROCK
- ALMIRO NICOLAY
- OSCAR NORBERTO KNAPP
- RONI JOSE KIST
- ELEMAR WALLÉRIUS
- RICARDO KASPER
- JOSE ERNI HENZEL
- IVANIR A BAZANELLA
- ERNO STOFFEL
- JAMES JUNG
- NESTOR PEDRO BAUM
- PEDRO JOAO
- JORGE MOESCH
- JULIO R LORENZ
- JOSE ROBERTO MALLMANN
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º – Colaborar com o bem no meio social:
a) Promovendo ou participando de campanhas em prol da infância necessitada.
b) Promovendo ou participando de movimentos de incentivo à educação escolar e social.
c) Promovendo ou participando de movimentos de incentivo à prática de todos os esportes.
d) Congregando cidadãos representativos de todas as categorias profissionais, promovendo entre si íntima aproximação social.
DAS REUNIÕES
Artigo 2º – Todos os sócios poderão tomar parte ativa dos assuntos em pauta nas reuniões, colaborando para o bom andamento das mesmas, que deverão ser desenvolvidas em perfeita ordem e disciplina.
Parágrafo Sétimo – O sócio só poderá vir acompanhado de sua esposa, noiva ou namorada, salvo em situações especiais, previamente comunicadas pela diretoria executiva, comunicando a presença da mesma para fins de reserva.
DAS ADMISSÕES
Artigo 3º – A proposta para ser aceito como sócio do clube deverá obter, em votação secreta, 50%, mais 1 de aprovação do total de sócios ativos presentes à reunião.
DOS DIREITOS
Artigo 6º – São direitos do sócio:
a) De votar e ser votado, nas condições estatutárias e regimentais.
b) Ser preponente de novo sócio
c) Usufruir do patrimônio do clube
d) À palavra
e) Demitir-se do clube
DOS DEVERES
Artigo 7º – São deveres do sócio:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
b) Zelar pelo patrimônio e pelo bom nome do clube
c) Sujeitar-se às decisões da assembleia geral.
d) Colaborar com a diretoria executiva em qualquer atividade ou circunstância.
e) Pagar pontualmente e corretamente todas as contribuições e todos os débitos.
f) Prestar declarações exatas e verídicas, sempre que solicitado pela assembleia geral e/ou diretoria executiva.
DAS CONTRIBUIÇÕES
Artigo 8º – O sócio contribuirá mensalmente com 0,7000 OTN’ s, a título de mensalidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11º – Nenhum sócio receberá qualquer remuneração, de qualquer espécie, a qualquer título por serviços prestados ao clube.
Abaixo, alguns artigos do 1º REGIMENTO INTERNO
“O trabalho dignifica o homem. Seremos dignos de nossas missões, em prol do reerguimento total do decaído, não porque somos escravos, mas porque rumamos juntos para a vitória que nos é comum e certa.”