Atendendo a legislação em vigor, a secretaria da Educação comunica que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental”. O período de matrículas e rematrículas nas escolas da rede de ensino municipal encerra no dia 30 de dezembro. Informa a secretaria da Educação que serão responsabilizados na forma da lei federal 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar que não atenderem ao chamado.